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Document 62010FB0057

Processo F-57/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 7 de julho de 2011 — Pedeferri e o./Comissão (Função pública — Funcionários — Recurso — Pessoas que reivindicam a qualidade de funcionário ou de agente da União Europeia — Inadmissibilidade — Inobservância da tramitação processual pré-contenciosa)

JO C 138 de 12.5.2012, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/29


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 7 de julho de 2011 — Pedeferri e o./Comissão

(Processo F-57/10) (1)

(Função pública - Funcionários - Recurso - Pessoas que reivindicam a qualidade de funcionário ou de agente da União Europeia - Inadmissibilidade - Inobservância da tramitação processual pré-contenciosa)

(2012/C 138/62)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Stefano Pedeferri (Mornago, Itália) e o. (representante: G. Vistoli, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: Currall e D. Martin, agentes, A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido para que seja reconhecido o estatuto de agentes dos recorrentes

Dispositivo

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

Os recorrentes suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas da Comissão Europeia.


(1)  JO C 55 de 19.02.2011, p. 36.


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