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Document 62010TA0093

Processo T-93/10: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 — Bilbaína de Alquitranes e o./ECHA ( «REACH — Identificação do breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada como uma substância que suscita uma elevada preocupação — Recurso de anulação — Ato suscetível de recurso — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade» )

JO C 114 de 20.4.2013, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/30


Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 — Bilbaína de Alquitranes e o./ECHA

(Processo T-93/10) (1)

(REACH - Identificação do breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada como uma substância que suscita uma elevada preocupação - Recurso de anulação - Ato suscetível de recurso - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade)

2013/C 114/46

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Bilbaína de Alquitranes, SA (Luchana-Baracaldo, Espanha); Cindu Chemicals BV (Uithoorn, Países Baixos); Deza, a.s. (Valašske Meziříčí, República Checa); Industrial Química del Nalón, SA (Oviedo, Espanha); Koppers Denmark A/S (Nyborg, Dinamarca); Koppers UK Ltd (Scunthorpe, Reino Unido); Rütgers Germany GmbH (Castrop-Rauxel, Alemanha); Rütgers Belgium NV (Zelzate, Bélgica); e Rütgers Poland sp. z o.o. (Kędzierzyn-Koźle, Polónia) (representantes: inicialmente K. Van Maldegem, R. Cana, advogados, e P. Sellar, solicitor, e em seguida K. Van Maldegem e R. Cana)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão da ECHA, publicada em 13 de janeiro de 2010, que identifica o breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada (CE n.o 266-028-2) como uma substância que preenche os critérios previstos no artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1), em conformidade com o artigo 59.o deste regulamento.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Bilbaína de Alquitranes, SA, a Cindu Chemicals BV, a Deza, a.s., a Industrial Química del Nalón, SA, a Koppers Denmark A/S, a Koppers UK Ltd, a Rütgers Germany GmbH, a Rütgers Belgium NV e a Rütgers Poland sp. z o.o. são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 113, de 1.5.2010


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