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Document 62010TA0093
Case T-93/10: Judgment of the General Court of (Seventh Chamber, Extended Composition) of 7 March 2013 — Bilbaína de Alquitranes and Others v (ECHA) (REACH — Identification of pitch, coal tar, high temperature as a substance of very high concern — Actions for annulment — Actionable measure — Regulatory act not entailing implementing measures — Direct concern — Admissibility — Equal treatment — Proportionality)
Processo T-93/10: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 — Bilbaína de Alquitranes e o./ECHA ( «REACH — Identificação do breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada como uma substância que suscita uma elevada preocupação — Recurso de anulação — Ato suscetível de recurso — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade» )
Processo T-93/10: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 — Bilbaína de Alquitranes e o./ECHA ( «REACH — Identificação do breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada como uma substância que suscita uma elevada preocupação — Recurso de anulação — Ato suscetível de recurso — Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade» )
JO C 114 de 20.4.2013, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 — Bilbaína de Alquitranes e o./ECHA
(Processo T-93/10) (1)
(REACH - Identificação do breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada como uma substância que suscita uma elevada preocupação - Recurso de anulação - Ato suscetível de recurso - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade)
2013/C 114/46
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Bilbaína de Alquitranes, SA (Luchana-Baracaldo, Espanha); Cindu Chemicals BV (Uithoorn, Países Baixos); Deza, a.s. (Valašske Meziříčí, República Checa); Industrial Química del Nalón, SA (Oviedo, Espanha); Koppers Denmark A/S (Nyborg, Dinamarca); Koppers UK Ltd (Scunthorpe, Reino Unido); Rütgers Germany GmbH (Castrop-Rauxel, Alemanha); Rütgers Belgium NV (Zelzate, Bélgica); e Rütgers Poland sp. z o.o. (Kędzierzyn-Koźle, Polónia) (representantes: inicialmente K. Van Maldegem, R. Cana, advogados, e P. Sellar, solicitor, e em seguida K. Van Maldegem e R. Cana)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)
Objeto
Pedido de anulação parcial da decisão da ECHA, publicada em 13 de janeiro de 2010, que identifica o breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada (CE n.o 266-028-2) como uma substância que preenche os critérios previstos no artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1), em conformidade com o artigo 59.o deste regulamento.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Bilbaína de Alquitranes, SA, a Cindu Chemicals BV, a Deza, a.s., a Industrial Química del Nalón, SA, a Koppers Denmark A/S, a Koppers UK Ltd, a Rütgers Germany GmbH, a Rütgers Belgium NV e a Rütgers Poland sp. z o.o. são condenadas nas despesas. |