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Document 62010TA0258
Case T-258/10: Judgment of the General Court of 16 September 2013 — Orange v Commission (State Aid — Compensation for public service costs in connection with a very high-speed broadband electronic communications network in the Hauts-de-Seine department — Decision finding no State aid — Failure to initiate the formal investigation procedure — Serious difficulties — Altmark judgment — Service of general economic interest — Market failure — Overcompensation)
Processo T-258/10: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Orange/Comissão ( «Auxílios de Estado — Compensação de encargos de serviço público no âmbito de um projeto de rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine — Decisão que constata a inexistência de auxílio — Inexistência de abertura do procedimento formal de exame — Dificuldades sérias — Acórdão Altmark — Serviço de interesse económico geral — Deficiência do mercado — Sobrecompensação» )
Processo T-258/10: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Orange/Comissão ( «Auxílios de Estado — Compensação de encargos de serviço público no âmbito de um projeto de rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine — Decisão que constata a inexistência de auxílio — Inexistência de abertura do procedimento formal de exame — Dificuldades sérias — Acórdão Altmark — Serviço de interesse económico geral — Deficiência do mercado — Sobrecompensação» )
JO C 336 de 16.11.2013, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 336 de 16.11.2013, p. 17–17
(HR)
16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 336/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Orange/Comissão
(Processo T-258/10) (1)
(Auxílios de Estado - Compensação de encargos de serviço público no âmbito de um projeto de rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine - Decisão que constata a inexistência de auxílio - Inexistência de abertura do procedimento formal de exame - Dificuldades sérias - Acórdão Altmark - Serviço de interesse económico geral - Deficiência do mercado - Sobrecompensação)
2013/C 336/35
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Orange, anteriormente France Télécom (Paris, França) (Representantes: inicialmente M. van der Woude e D. Gillet, em seguida D. Gillet e H. Viaene, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues e J. Gstalter, em seguida D. Colas e J. Bousin, agentes); Département des Hauts-de-Seine (França) (representantes: J.-D. Bloch e G. O’Mahony, advogados); e Sequalum SAS (Puteaux, França) (representante: L. Feldman, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 7426 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa à compensação de encargos de serviço público para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine (auxílio estatal N 331/2008 –França)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Orange suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
O département des Hauts-de-Seine, a Sequalum SAS e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas. |