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Document 62010TA0258

Processo T-258/10: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Orange/Comissão ( «Auxílios de Estado — Compensação de encargos de serviço público no âmbito de um projeto de rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine — Decisão que constata a inexistência de auxílio — Inexistência de abertura do procedimento formal de exame — Dificuldades sérias — Acórdão Altmark — Serviço de interesse económico geral — Deficiência do mercado — Sobrecompensação» )

JO C 336 de 16.11.2013, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 336 de 16.11.2013, p. 17–17 (HR)

16.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/18


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Orange/Comissão

(Processo T-258/10) (1)

(Auxílios de Estado - Compensação de encargos de serviço público no âmbito de um projeto de rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine - Decisão que constata a inexistência de auxílio - Inexistência de abertura do procedimento formal de exame - Dificuldades sérias - Acórdão Altmark - Serviço de interesse económico geral - Deficiência do mercado - Sobrecompensação)

2013/C 336/35

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Orange, anteriormente France Télécom (Paris, França) (Representantes: inicialmente M. van der Woude e D. Gillet, em seguida D. Gillet e H. Viaene, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues e J. Gstalter, em seguida D. Colas e J. Bousin, agentes); Département des Hauts-de-Seine (França) (representantes: J.-D. Bloch e G. O’Mahony, advogados); e Sequalum SAS (Puteaux, França) (representante: L. Feldman, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2009) 7426 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa à compensação de encargos de serviço público para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações eletrónicas de altíssima velocidade no departamento dos Hauts-de-Seine (auxílio estatal N 331/2008 –França)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Orange suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3.

O département des Hauts-de-Seine, a Sequalum SAS e a República Francesa suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 234, de 28.8.2010.


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