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Document 62010TA0392

Processo T-392/10: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC CASH — Motivos absolutos de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 204 de 9.7.2011, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/23


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC CASH)

(Processo T-392/10) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária EURO AUTOMATIC CASH - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2011/C 204/41

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Euro-Information — Européenne de traitement de l'information (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Junho de 2010 (processo R 892/2010-2), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo EURO AUTOMATIC CASH como marca comunitária.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Euro-Information — Européenne de traitement de l'information é condenada nas despesas.


(1)  JO C 301 de 6.11.2010.


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