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Document 62010TB0015
Case T-15/10 R: Order of the General Court of 26 May 2010 — Noko Ngele v Commission (Application for interim measures — Formal requirements — Inadmissibility)
Processo T-15/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Maio de 2010 — Noko Ngele/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Pedido de medidas provisórias — Exigências de forma — Inadmissibilidade» )
Processo T-15/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Maio de 2010 — Noko Ngele/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Pedido de medidas provisórias — Exigências de forma — Inadmissibilidade» )
JO C 195 de 17.7.2010, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/19 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 26 de Maio de 2010 — Noko Ngele/Comissão
(Processo T-15/10 R)
(«Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Exigências de forma - Inadmissibilidade»)
2010/C 195/31
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mariyus Noko Ngele (Bruxelas, Bélgica) (Representante: F. Sabakunzi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representante: A. Bordes, agente)
Objecto
No essencial, pedido de declaração da ilegitimidade da actividade do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) na Bélgica, de que a Comissão e os seus agentes sejam proibidos de manter relações financeiras com o CDE ou reconheçam a legitimidade do CDE e de condenação da Comissão a pagar um montante ao recorrente caso a Comissão reconheça essa legitimidade.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |