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Document 62010TN0052

Processo T-52/10 P: Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2010 por Giorgio Lebedef do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 30 de Novembro de 2009 no processo F-54/09, Lebedef/Comissão

JO C 113 de 1.5.2010, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.5.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/48


Recurso interposto em 9 de Fevereiro de 2010 por Giorgio Lebedef do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 30 de Novembro de 2009 no processo F-54/09, Lebedef/Comissão

(Processo T-52/10 P)

2010/C 113/78

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anulação do despacho do TFP de 30 de Novembro de 2009 no processo F-54/09, Giorgio LEBEDEF, residente em 4, Neie Wee, L-1670, Senningerberg, Luxemburgo, funcionário da Comissão Europeia, assistido e representado por Frédéric FRABETTI, 5, rue Jean Bertels, L-1230 Luxemburgo, advogado autorizado a pleitear na Cour, em cujo escritório escolheu domicílio, contra a Comissão das Comunidades Europeias, representada por J. Currall e G. Berscheid, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo, recorrida, tendo por objecto um pedido de anulação das decisões de 15.2.2008, 1.4.2008, 10.4.2008, 20.5.2008 e 14.7.2008, relativas à dedução de 39 dias de férias do recorrente no que respeita ao ano de 2008;

provimento dos pedidos do recorrente formulados em primeira instância;

a título subsidiário, remessa do processo para o Tribunal da Função Pública;

decisão sobre as despesas e condenação da Comissão Europeia no seu pagamento.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação do despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 30 de Novembro de 2009, proferido no processo Lebedef/Comissão, F-54/09, que julga manifestamente improcedente o recurso em que o recorrente tinha pedido a anulação de uma série de decisões relativas à dedução de 39 dias das suas férias anuais no que respeita ao ano de 2008.

O recorrente alega nove fundamentos em apoio do seu recurso:

violação do artigo 1.o, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto e do artigo 1.o, n.o 2, do acordo-quadro que rege as relações entre a Comissão e as organizações sindicais e profissionais;

interpretação e aplicação errada do conceito de liberdade sindical;

factos inexistentes em 2008;

violação da decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que cria disposições de aplicação em matéria de ausência por doença ou acidente;

interpretação e aplicação errada dos conceitos de «participação na representação do pessoal», «destacamento sindical» e «missão sindical»;

desvirtuação e deformação dos factos e das afirmações do recorrente, e inexactidão material das declarações do TFP no que respeita aos registos de «ausências irregulares» no SysPer2;

interpretação incorrecta das declarações do recorrente e erro de direito cometido pelo TFP ao interpretar o conceito de «ausência» tal como definido pelos artigos 57.o, 59.o e 60.o do Estatuto;

erro de direito cometido pelo TFP na aplicação do artigo 60.o do Estatuto; e

falta de fundamentação relativa a diversos pontos decisivos do processo impugnado.


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