This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TN0478
Case T-478/10: Action brought on 4 October 2010 — Département du Gers v Commission
Processo T-478/10: Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 — Département du Gers/Comissão
Processo T-478/10: Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 — Département du Gers/Comissão
JO C 346 de 18.12.2010, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/49 |
Recurso interposto em 4 de Outubro de 2010 — Département du Gers/Comissão
(Processo T-478/10)
()
2010/C 346/95
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Département du Gers (Auch, França) (Representantes: S. Mabile e J.-P. Mignard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
— |
anular a decisão 2010/419/UE da Comissão Europeia, de 28 de Julho de 2010, que autoriza a comercialização de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11 (SYN-BTØ11-1), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
— |
condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, um departamento francês com forte densidade agrícola que cultiva superfícies importantes de milho, solicita a anulação da decisão 2010/419/CE da Comissão que autoriza a colocação no mercado de milho geneticamente modificado ou de produtos que contenham esse milho.
Em apoio do seu recurso, o recorrente apresenta dois fundamentos:
— |
uma excepção de ilegalidade visando o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), com base no qual a decisão impugnada havia sido adoptada, na medida em que:
|
— |
ilegalidade da decisão impugnada:
|
(1) JO L 268, p. 1