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Document 62011CA0171

Processo C-171/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Fra.bo SpA/Deutsche Vereinigung des Gas- und Wasserfaches eV (DVGW) — Technisch-Wissenschaftlicher Verein (Livre circulação de mercadorias — Medidas de efeito equivalente a uma restrição quantitativa — Procedimento nacional de certificação — Presunção de conformidade ao direito nacional — Aplicabilidade do artigo 28. °CE a um organismo privado de certificação)

JO C 287 de 22.9.2012, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Fra.bo SpA/Deutsche Vereinigung des Gas- und Wasserfaches eV (DVGW) — Technisch-Wissenschaftlicher Verein

(Processo C-171/11) (1)

(Livre circulação de mercadorias - Medidas de efeito equivalente a uma restrição quantitativa - Procedimento nacional de certificação - Presunção de conformidade ao direito nacional - Aplicabilidade do artigo 28.o CE a um organismo privado de certificação)

2012/C 287/20

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Fra.bo SpA

Recorrida: Deutsche Vereinigung des Gas- und Wasserfaches eV (DVGW) — Technisch-Wissenschaftlicher Verein

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Oberlandesgericht Düsseldorf — Interpretação dos artigos 34.o, 101.o e 106.o, n.o 2, TFUE — Aplicação destas disposições à atividade de uma instituição de direito privado (Technisch-Wissenschaftlicher Verein), aprovada por um Estado-Membro como organismo de acreditação para determinados produtos — Efeito direto horizontal do artigo 34.o TFUE

Dispositivo

O artigo 28.o CE deve ser interpretado no sentido de que se aplica às atividades de normalização e de certificação de um organismo privado, quando a legislação nacional considere que os produtos certificados por esse organismo são conformes ao direito nacional e isso tenha por efeito dificultar a comercialização de produtos que não estão certificados pelo referido organismo.


(1)  JO C 226, de 30.07.2011.


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