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Document 62011CA0182

Processos apensos C-182/11 e C-183/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2012 (pedidos de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Econord Spa/Comune di Cagno (C-182/11), Comune di Varese, Comune di Solbiate (C-183/11), Comune di Varese [Contratos públicos de serviços — Diretiva 2004/18/CE — Entidade adjudicante que exerce sobre uma entidade adjudicatária juridicamente distinta um controlo análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços — Inexistência de obrigação de organizar um procedimento de adjudicação segundo as regras do direito da União (adjudicação dita «in house» ) — Entidade adjudicatária conjuntamente controlada por várias coletividades territoriais — Requisitos de aplicabilidade de uma adjudicação «in house» ]

JO C 26 de 26.1.2013, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2012 (pedidos de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Econord Spa/Comune di Cagno (C-182/11), Comune di Varese, Comune di Solbiate (C-183/11), Comune di Varese

(Processos apensos C-182/11 e C-183/11) (1)

(Contratos públicos de serviços - Diretiva 2004/18/CE - Entidade adjudicante que exerce sobre uma entidade adjudicatária juridicamente distinta um controlo análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços - Inexistência de obrigação de organizar um procedimento de adjudicação segundo as regras do direito da União (adjudicação dita «in house») - Entidade adjudicatária conjuntamente controlada por várias coletividades territoriais - Requisitos de aplicabilidade de uma adjudicação «in house»)

2013/C 26/12

Língua do processo: ialiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Econord Spa

Recorridas: Comune di Cagno (C-182/11), Comune di Varese, Comune di Solbiate (C-183/11), Comune di Varese

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Consiglio di Stato — Interpretação dos artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE — Procedimentos de adjudicação de contratos públicos de serviços — Adjudicação sem concurso — Concessão do serviço público de higiene urbana por duas autoridades públicas, fora do âmbito de um procedimento formal de adjudicação de contratos públicos, a uma sociedade anónima, detendo as autoridades concedentes uma participação no capital — Inexistência de um controlo efetivo de uma das referidas autoridades públicas sobre a sociedade concessionária

Dispositivo

Quando, na qualidade de entidade adjudicante, várias autoridades públicas criam em conjunto uma entidade encarregada de desempenhar a sua missão de serviço público, ou quando uma autoridade pública passa a integrar essa entidade, está preenchido o requisito estabelecido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo o qual essas autoridades, para serem dispensadas da obrigação de iniciar um processo de adjudicação de um contrato público de acordo com as regras de direito da União, devem exercer conjuntamente sobre essa entidade um controlo análogo ao que exercem sobre os seus próprios serviços, quando cada uma dessas autoridades participar quer no capital quer nos órgãos de direção da referida entidade.


(1)  JO C 211 de 16.7.2011.


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