Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011FA0087

Processo F-87/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013 — Wahlström/Frontex ( «Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Artigo 8. °do RAA — Processo — Violação das formalidades essenciais — Competência» )

JO C 147 de 25.5.2013, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/32


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013 — Wahlström/Frontex

(Processo F-87/11) (1)

(Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Artigo 8.o do RAA - Processo - Violação das formalidades essenciais - Competência)

2013/C 147/57

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kari Wahlström (Alimos, Grécia), (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato temporário do recorrente.

Dispositivo

1.

A decisão do diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, de 10 de dezembro de 2010, de não prolongar o contrato de agente temporário de K. Wahlström é anulada.

2.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportará as despesas efetuadas por K. Wahlström.


(1)  JO C 347, de 26.11.2011, p. 45.


Top
  翻译: