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Document 62011FA0087
Case F-87/11: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 30 January 2013 Wahlström v Frontex (Civil service — Member of the temporary staff — Non-renewal of a fixed-term contract — Article 8 of the Conditions of Employment — Procedure — Infringement of essential procedural requirements — Competence)
Processo F-87/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013 — Wahlström/Frontex ( «Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Artigo 8. °do RAA — Processo — Violação das formalidades essenciais — Competência» )
Processo F-87/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013 — Wahlström/Frontex ( «Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Artigo 8. °do RAA — Processo — Violação das formalidades essenciais — Competência» )
JO C 147 de 25.5.2013, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/32 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013 — Wahlström/Frontex
(Processo F-87/11) (1)
(Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Artigo 8.o do RAA - Processo - Violação das formalidades essenciais - Competência)
2013/C 147/57
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kari Wahlström (Alimos, Grécia), (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato temporário do recorrente.
Dispositivo
1. |
A decisão do diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, de 10 de dezembro de 2010, de não prolongar o contrato de agente temporário de K. Wahlström é anulada. |
2. |
A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportará as despesas efetuadas por K. Wahlström. |
(1) JO C 347, de 26.11.2011, p. 45.