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Document 62011FB0061

Processo F-61/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 23 de outubro de 2012 — Possanzini/Frontex (Função pública — Agente temporário — Processo relativo à renovação do contrato de agente temporário — Comunicação ao agente do parecer negativo do avaliador sobre a renovação — Ato lesivo — Ausência — Pedido de anulação de observações desfavoráveis sobre o desempenho que figuram nos relatórios anuais de avaliação — Recurso manifestamente inadmissível)

JO C 46 de 16.2.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/31


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 23 de outubro de 2012 — Possanzini/Frontex

(Processo F-61/11) (1)

(Função pública - Agente temporário - Processo relativo à renovação do contrato de agente temporário - Comunicação ao agente do parecer negativo do avaliador sobre a renovação - Ato lesivo - Ausência - Pedido de anulação de observações desfavoráveis sobre o desempenho que figuram nos relatórios anuais de avaliação - Recurso manifestamente inadmissível)

2013/C 46/61

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Daniele Possanzini (Varsóvia, Polónia) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Função pública — Pedido de anulação da decisão de revogar a decisão de renovar o contrato de agente temporário do recorrente, e de uma parte dos relatórios de avaliação que abrangem o período de agosto de 2006 a dezembro de 2009.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

D. Possanzini suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.


(1)  JO C 226 de 30.07.2011, p. 32.


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