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Document 62011FB0128
Case F-128/11: Order of the Civil Service Tribunal (Single Judge) of 18 December 2015 — De Nicola v EIB (Civil Service — EIB staff — Appraisal — 2010 staff report — Contested — Internal procedures — Conditions — Withdrawal — Action — Lack of locus standi — Reasonable time — Failure to comply — Manifestly inadmissible)
Processo F-128/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI «Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Relatório de avaliação de 2010 — Contestação — Procedimentos internos — Requisitos — Desistência — Recurso — Interesse em agir — Inexistência — Prazo razoável — Incumprimento — Inadmissibilidade manifesta»
Processo F-128/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI «Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Relatório de avaliação de 2010 — Contestação — Procedimentos internos — Requisitos — Desistência — Recurso — Interesse em agir — Inexistência — Prazo razoável — Incumprimento — Inadmissibilidade manifesta»
JO C 48 de 8.2.2016, p. 98–98
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/98 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI
(Processo F-128/11) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Relatório de avaliação de 2010 - Contestação - Procedimentos internos - Requisitos - Desistência - Recurso - Interesse em agir - Inexistência - Prazo razoável - Incumprimento - Inadmissibilidade manifesta»)
(2016/C 048/112)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: G. Nuvoli e T. Gilliams, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Em primeiro lugar, pedido de anulação das mensagens de correio eletrónico e das decisões do BEI relativas ao procedimento administrativo no âmbito da avaliação do seu desempenho durante o ano 2010. Em segundo lugar, pedido de anulação da decisão do presidente do BEI de recusar dar início à tentativa de conciliação perante a Comissão de Conciliação. Em terceiro lugar, pedido de anulação da avaliação anual do recorrente referente ao ano de 2010, na parte em que não lhe atribui a classificação «exceptional performance» ou «very good performance» e não o propõe para promoção à função D. Por último, pedido de condenação do BEI no ressarcimento dos danos morais e materiais sofridos.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
C. De Nicola suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento. |
(1) JO C 65, de 3.3.2012, p. 21.