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Document 62011FN0012
Case F-12/11: Action brought on 13 February 2011 — Hecq v Commission
Processo F-12/11: Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2011 — Hecq/Comissão
Processo F-12/11: Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2011 — Hecq/Comissão
JO C 113 de 9.4.2011, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/22 |
Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2011 — Hecq/Comissão
(Processo F-12/11)
2011/C 113/46
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: André Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrido: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Recurso de anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido do recorrente por meio do qual pretende retomar as suas actividades profissionais e pedido de pagamento completo da sua remuneração de funcionário, calculado desde 1 de Agosto de 2003, bem como pedido de indemnização, sendo o montante total acrescido de juros de mora calculados à taxa anual de 7 % desde 1 de Agosto de 2003.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão adoptada pela AIPN em 29 de Outubro de 2010 por meio da qual indeferiu uma reclamação apresentada pelo recorrente em 6 de Julho de 2010 contra uma decisão tácita alegadamente tomada em 15 de Abril de 2010 e que indeferiu um pedido apresentado pelo recorrente em 15 de Dezembro de 2009, para retomar as suas actividades profissionais e o pagamento completo da sua remuneração de funcionário, calculado desde 1 de Agosto de 2003, bem como uma indemnização, sobre o montante total acrescido de juros de mora calculados à taxa anual de 7 % desde 1 de Agosto de 2003; |
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anulação, na medida do necessário, da decisão tácita que a AIPN alegadamente tomou em 15 de Abril de 2010, na parte em que indefere o pedido acima referido do recorrente, apresentado em 15 de Dezembro de 2009; |
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condenação da Comissão no pagamento ao recorrente, a título de indemnização, do montante correspondente às remunerações de funcionário de que foi injustamente privado, a partir de 1 de Agosto de 2003, a título principal e acessório, para além de um montante de 50 000 euros, sendo o montante total acrescido de juros de mora calculados desde 1 de Agosto de 2003, à taxa anual de 7 %; |
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condenação da Comissão Europeia nas despesas. |