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Document 62011TA0053

Processo T-53/11: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Aecops/Comissão [ «FSE — Ação de formação — Redução da contribuição financeira inicialmente concedida — Regulamento (CE, Euratom) n. ° 2988/95 — Prescrição — Segurança jurídica — Direitos de defesa — Prazo razoável — Dever de fundamentação» ]

JO C 156 de 1.6.2013, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 156/39


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 — Aecops/Comissão

(Processo T-53/11) (1)

(FSE - Ação de formação - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 - Prescrição - Segurança jurídica - Direitos de defesa - Prazo razoável - Dever de fundamentação)

2013/C 156/71

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) (Lisboa, Portugal) (representantes: inicialmente J. da Cruz Vilaça e L. Pinto Monteiro e, em seguida, L. Pinto Monteiro, P. Farinha Alves e N. Morais Sarmento, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e D. Recchia, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2010, que fixa o montante final das despesas elegíveis para a contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) atribuída à recorrente para ações de formação pela Decisão C(89) 570, de 22 de março de 1989, para o financiamento de uma ação de formação (dossier 89 07 71 P1).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços (AECOPS) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 139, de 7.5.2011.


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