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Document 62011TA0173

Processo T-173/11: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 — Hesse e Lutter & Partner/IHMI — Porsche (Carrera) [«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Carrera – Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores CARRERA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 – Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior – Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 – Substituição parcial de uma parte no litígio»]

JO C 16 de 19.1.2015, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/29


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 — Hesse e Lutter & Partner/IHMI — Porsche (Carrera)

(Processo T-173/11) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Carrera - Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores CARRERA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Proveito indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 - Substituição parcial de uma parte no litígio»)

(2015/C 016/47)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Kurt Hesse (Nuremberga, Alemanha) (representante: M. Krogmann, advogado), e Lutter & Partner GmbH (Garching, Alemanha) (representante: H. Lindner, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG (Estugarda, Alemanha) (representante: E. Stolz, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de janeiro de 2011 (processo R 306/2010-4), relativa a um processo de oposição entre o Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG e o Sr. K. Hesse.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

K. Hesse e a Lutter & Partner GmbH são condenados a suportar as suas próprias despesas bem como, cada um deles, em metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pelo Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG.


(1)  JO C 145, de 14.5.2011.


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