This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TA0216
Case T-216/11: Judgment of the General Court of 28 January 2014 — Progust v OHIM — Sopralex & Vosmarques (IMPERIA) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community figurative mark IMPERIA — Earlier Community figurative mark IMPERIAL — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Distinctive character of the earlier mark — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-216/11: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 — Progust/IHMI — Sopralex & Vosmarques (IMPERIA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária IMPERIA — Marca figurativa comunitária anterior IMPERIAL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Carácter distintivo da marca anterior — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-216/11: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 — Progust/IHMI — Sopralex & Vosmarques (IMPERIA) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária IMPERIA — Marca figurativa comunitária anterior IMPERIAL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Carácter distintivo da marca anterior — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 71 de 8.3.2014, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 — Progust/IHMI — Sopralex & Vosmarques (IMPERIA)
(Processo T-216/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária IMPERIA - Marca figurativa comunitária anterior IMPERIAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Carácter distintivo da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
(2014/C 71/27)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Progust, SL (Girone, Espanha) (Representantes: inicialmente, M.E. López Camba, J.L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz; posteriormente, J.L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz, avocats)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sopralex & Vosmarques S.A. (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: P. Maeyaert e V. Fossoul, avocats)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de janeiro de 2011 (processo R 1036/2010-1), relativo a um processo de oposição entre a Sopralex & Vosmarques, SA e a Progust, SL.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Progust, SL é condenada nas despesas. |