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Document 62011TA0256

Processo T-256/11: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Ezz e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos — Base jurídica — Dever de fundamentação — Erro de facto — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Direito de propriedade — Liberdade de empresa» )

JO C 102 de 7.4.2014, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/32


Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Ezz e o./Conselho

(Processo T-256/11) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito - Congelamento de fundos - Base jurídica - Dever de fundamentação - Erro de facto - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Direito de propriedade - Liberdade de empresa»))

2014/C 102/51

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ahmed Abdelaziz Ezz (Gizé, Egito); Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed (Londres, Reino Unido); Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin (Londres); e Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar (Gizé) (representantes: inicialmente M. Lester, barrister, e J. Binns, solicitor, em seguida J. Binns, J. Lewis, QC, B. Kennelly, barrister, e I. Burton, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Gurov, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, M. Konstantinidis e A. Bordes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/172/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76, p. 63), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76, p. 4), na parte em que esses atos se referem aos recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Ahmed Abdelaziz Ezz, Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed, Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin e Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 89, de 19.3.2011.


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