This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TA0256
Case T-256/11: Judgment of the General Court of 27 February 2014 — Ezz and Others v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures directed against certain persons and entities in view of the situation in Egypt — Freezing of funds — Legal basis — Obligation to state reasons — Error of fact — Rights of the defence — Right to effective judicial protection — Right to property — Freedom to conduct a business)
Processo T-256/11: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Ezz e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos — Base jurídica — Dever de fundamentação — Erro de facto — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Direito de propriedade — Liberdade de empresa» )
Processo T-256/11: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Ezz e o./Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito — Congelamento de fundos — Base jurídica — Dever de fundamentação — Erro de facto — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Direito de propriedade — Liberdade de empresa» )
JO C 102 de 7.4.2014, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Ezz e o./Conselho
(Processo T-256/11) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Egito - Congelamento de fundos - Base jurídica - Dever de fundamentação - Erro de facto - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Direito de propriedade - Liberdade de empresa»))
2014/C 102/51
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ahmed Abdelaziz Ezz (Gizé, Egito); Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed (Londres, Reino Unido); Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin (Londres); e Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar (Gizé) (representantes: inicialmente M. Lester, barrister, e J. Binns, solicitor, em seguida J. Binns, J. Lewis, QC, B. Kennelly, barrister, e I. Burton, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Gurov, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, M. Konstantinidis e A. Bordes, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/172/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76, p. 63), e, por outro, do Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76, p. 4), na parte em que esses atos se referem aos recorrentes.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Ahmed Abdelaziz Ezz, Abla Mohammed Fawzi Ali Ahmed, Khadiga Ahmed Ahmed Kamel Yassin e Shahinaz Abdel Azizabdel Wahab Al Naggar são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |