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Document 62011TA0528

Processo T-528/11: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Aloe Vera of America/IHMI — Detimos (FOREVER) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária FOREVER — Marca figurativa nacional anterior 4 EVER — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 42. °, n. os 2 e 3, do Regulamento n. ° 207/2009» ]

JO C 52 de 22.2.2014, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/33


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 — Aloe Vera of America/IHMI — Detimos (FOREVER)

(Processo T-528/11) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária FOREVER - Marca figurativa nacional anterior 4 EVER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009)

2014/C 52/60

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aloe Vera of America, Inc. (Dallas, Texas, Estados Unidos) (representantes: R. Niebel e F. Kerl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Detimos — Gestão Imobiliária, SA (Carregado, Portugal) (representante: V. Caires Soares, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de agosto de 2011 (processo R 742/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Diviril — Distribuidora de Viveres do Ribatejo, Lda e Aloe Vera of America, Inc.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Aloe Vera of America, Inc. é condenada nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas pela Detimos — Gestão Imobiliária, SA, no decurso do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)  JO C 362, de 10.12.2011.


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