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Document 62011TN0083

Processo T-83/11: Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2011 — Antrax It/IHMI — Heating Company (Radiadores de aquecimento)

JO C 113 de 9.4.2011, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/16


Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2011 — Antrax It/IHMI — Heating Company (Radiadores de aquecimento)

(Processo T-83/11)

2011/C 113/33

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Antrax It Srl (Resana, Itália) (representante: L. Gazzola, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heating Company BVBA (The) (Dilsen, Bélgica)

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Novembro de 2010, na parte em que declara nulo o modelo comunitário n.o 000593959-0001;

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Novembro de 2010, na parte em que condenou a Antrax It s.r.l. no pagamento das despesas efectuadas pela The Heating Company BVBA no processo no IHMI;

condenar o IHMI e a The Heating Company BVBA no pagamento a favor da Antrax It s.r.l. da totalidade das despesas efectuadas no presente processo e de todos os montantes devidos por força da lei.

condenar a The Heating Company BVBA no pagamento a favor da Antrax It s.r.l. da totalidade das despesas efectuadas no âmbito do processo no IHMI e de todos os montantes devidos por força da lei.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: modelo comunitário n.o 000593959/0001 (radiadores de aquecimento).

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: The Heating Company BVBA

Direito de marca da parte que pede a nulidade: o desenho ou modelo comunitário controvertido não respeita os requisitos dos artigos 4.o a 9.o do regulamento relativo aos desenhos e modelos comunitários (RMC), na medida em que é desprovido de carácter distintivo relativamente ao modelo alemão n.o 5, constante do pedido múltiplo de registo n.o 401 10481.8, publicado a pedido da The Heating Company BVBA e alargado à França, Itália e Benelux na qualidade de modelo internacional n.o DM/060899.

Decisão da Divisão de Anulação: declarou a nulidade do modelo comunitário

Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão impugnada e declarou nulo o modelo comunitário.

Fundamentos invocados: a existência de carácter individual do modelo comunitário n.o 000593959 — 0001.


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