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Document 62011TN0183

Processo T-183/11: Recurso interposto em 28 de Março de 2011 — MIP Metro/IHIM — Jacinto (My Little Bear)

JO C 145 de 14.5.2011, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/37


Recurso interposto em 28 de Março de 2011 — MIP Metro/IHIM — Jacinto (My Little Bear)

(Processo T-183/11)

2011/C 145/62

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manuel Jacinto, Lda (S. Paio de Oleiros, Portugal)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

suspender a instância até que o Instituto de Marcas português profira decisão definitiva em relação ao pedido de revogação, que foi apresentado em 23 de Março de 2011 pela recorrente, da marca portuguesa anterior com o registo n.o 384674;

no caso de indeferimento do pedido de suspensão da instância, deixar que o processo continue a correr os seus trâmites, e

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 20 de Janeiro de 2011, no processo R 494/2010-1, e

condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no âmbito do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «My Little Bear», em castanho, preto, branco e vermelho, para produtos das classes 12, 18, 20, 24, 25 e 28 — pedido de marca comunitária n.o W00962622

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado: Marca figurativa portuguesa «Little Bear», registada sob o n.o 384674, para produtos da classe 18

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido em relação a todos os produtos impugnados

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia risco de confusão entre a marca requerida e a marca oposta, pelo facto de os elementos nominativos serem os elementos dominantes nas marcas complexas.


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