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Document 62011TN0441
Case T-441/11: Action brought on 12 August 2011 — Peftiev v Council
Processo T-441/11: Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 — Peftiev/Conselho
Processo T-441/11: Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 — Peftiev/Conselho
JO C 290 de 1.10.2011, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/17 |
Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 — Peftiev/Conselho
(Processo T-441/11)
2011/C 290/24
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vladimir Peftiev (Minsk, Bielorrússia) (representantes: V. Vaitkute Pavan, A. Smaliukas e E. Matulionyte, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
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Anulação do Regulamento (UE) n.o 588/2011 do Conselho, de 20 de Junho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO 2011 L 161, p. 1), na medida em que respeita ao recorrente; |
— |
Anulação da Decisão 2011/357/PESC, de 20 de Junho de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adopção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO 2011 L 161, p. 25), na medida em que respeita ao recorrente; e |
— |
Condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido violou o dever de fundamentação no que respeita à inclusão do nome do recorrente na lista de pessoas a quem são aplicadas medidas restritivas. |
2. |
O segundo fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido violou o direito de defesa e o direito a um processo equitativo previstos no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e nos artigos 6.o e 13.o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na medida em que:
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3. |
O terceiro fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido cometeu um erro manifesto de apreciação ao ter considerado que o recorrente é uma pessoa associada ao Presidente Lukashenko e à sua família, conselheiro económico principal do Presidente Lukashenko e principal financiador do regime Lukashenko e que o recorrente é Presidente do Conselho de Accionistas da Beltechexport, a maior empresa de exportação/importação de material de defesa na Bielorrússia. |
4. |
O quarto fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido violou o direito fundamental à propriedade previsto no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 1.o do Protocolo n.o 1 da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais de forma injustificada, desproporcionada e sem quaisquer elementos de prova. |
5. |
O quinto fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido violou o princípio da proporcionalidade ao ter imposto uma restrição desproporcionada aos direitos fundamentais do recorrente sem fornecer garantias processuais adequadas e elementos de prova. |