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Document 62011TN0514
Case T-514/11: Action brought on 28 September 2011 — i-content v OHIM — Decathlon (BETWIN)
Processo T-514/11: Recurso interposto em 28 de Setembro de 2011 — i-content/IHMI — Decathlon (BETWIN)
Processo T-514/11: Recurso interposto em 28 de Setembro de 2011 — i-content/IHMI — Decathlon (BETWIN)
JO C 355 de 3.12.2011, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/21 |
Recurso interposto em 28 de Setembro de 2011 — i-content/IHMI — Decathlon (BETWIN)
(Processo T-514/11)
(2011/C 355/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: i-content Ltd Zweigniederlassung Deutschland (Berlim, Alemanha) (representante: A. Nordemann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Decathlon SA (Villeneuve d'Ascq, França)
Pedidos
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Junho de 2011, no processo R 1816/2010-1, e rejeitar a oposição N.o B 001494205; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BETWIN», entre outros, para produtos das classes 25, 26 e 28 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 7281652
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Pedido de registo de marca comunitária N.o 6780951, da marca figurativa «bTwin», entre outros, para produtos das classes 25 e 28; Pedido de registo da marca francesa N.o 23191414 da marca figurativa «bTwin», entre outros, para produtos da classe 25; Pedido de registo da marca francesa N.o 99822017 da marca figurativa «bTwin», entre outros, para produtos da classe 28
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que as marcas em conflito são susceptíveis de confusão em virtude da sua semelhança.