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Document 62011TN0662
Case T-662/11: Action brought on 28 December 2011 — Müller v OHIM — Loncar (Sunless)
Processo T-662/11: Recurso interposto em 28 de dezembro de 2011 — Müller/IHMI — Loncar (Sunless)
Processo T-662/11: Recurso interposto em 28 de dezembro de 2011 — Müller/IHMI — Loncar (Sunless)
JO C 49 de 18.2.2012, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/32 |
Recurso interposto em 28 de dezembro de 2011 — Müller/IHMI — Loncar (Sunless)
(Processo T-662/11)
2012/C 49/58
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Müller (Gütersloh, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Loncar, SL [Sabadell (Barcelona), Espanha]
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de setembro de 2011, no processo R 2508/2010-2; |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que inclui o elemento nominativo «Sunless», para produtos das classes 6, 19, 22 e 24.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Loncar, SL.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas «SUNLESS» e «LONCAR-SUNLESS» para produtos das classes 22, 23 e 24, bem como cordas, cordéis, redes, tendas, toldos, velas, sacos (não incluídos noutras classes); matérias para enchimento (com exceção de borracha e de matérias plásticas); matérias têxteis fibrosas brutas.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito.