This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CA0015
Case C-15/12 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 19 September 2013 — Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd v Council of the European Union (Appeals — Dumping — Regulation (EC) No 826/2009 — Imports of certain magnesia bricks originating in the People’s Republic of China — Regulation (EC) No 384/96 — Article 2(10)(b) — Fair comparison — Article 11(9) — Interim partial review — Obligation to apply the same methodology as in the investigation leading to the imposition of the duty — Change in circumstances)
Processo C-15/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia [ «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento (CE) n. ° 826/2009 — Importação de certos tijolos de magnésia originários da China — Regulamento (CE) n. ° 384/96 — Artigo 2. °, n. ° 10, alínea b) — Comparação equitativa — Artigo 11. °, n. ° 9 — Reapreciação intermédia parcial — Obrigação de aplicar o mesmo método que no inquérito que levou à imposição do direito — Modificação de circunstâncias» ]
Processo C-15/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia [ «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento (CE) n. ° 826/2009 — Importação de certos tijolos de magnésia originários da China — Regulamento (CE) n. ° 384/96 — Artigo 2. °, n. ° 10, alínea b) — Comparação equitativa — Artigo 11. °, n. ° 9 — Reapreciação intermédia parcial — Obrigação de aplicar o mesmo método que no inquérito que levou à imposição do direito — Modificação de circunstâncias» ]
JO C 336 de 16.11.2013, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 336/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-15/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 826/2009 - Importação de certos tijolos de magnésia originários da China - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.o 10, alínea b) - Comparação equitativa - Artigo 11.o, n.o 9 - Reapreciação intermédia parcial - Obrigação de aplicar o mesmo método que no inquérito que levou à imposição do direito - Modificação de circunstâncias)
2013/C 336/11
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd (representantes: J.-F. Bellis e R. Luff, avocats)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, Rechtsanwalt, e N. Chesaites, barrister), Comissão Europeia (representantes: Gippini Fournier e H. van Vliet, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 16 de dezembro de 2011, Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials/Conselho (T-423/09) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 826/2009 do Conselho, de 7 de setembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1659/2005, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China (JO L 240, p.7) — Comparação entre o valor normal e o preço na exportação — Tomada em conta do imposto sobre o valor acrescentado do país de origem — Aplicação de um método diferente do utilizado no inquérito inicial — Erros de direito
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd é condenada nas despesas relativas ao presente processo. |
3. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas. |