Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012CA0015

Processo C-15/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia [ «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento (CE) n. ° 826/2009 — Importação de certos tijolos de magnésia originários da China — Regulamento (CE) n. ° 384/96 — Artigo 2. °, n. ° 10, alínea b) — Comparação equitativa — Artigo 11. °, n. ° 9 — Reapreciação intermédia parcial — Obrigação de aplicar o mesmo método que no inquérito que levou à imposição do direito — Modificação de circunstâncias» ]

JO C 336 de 16.11.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de setembro de 2013 — Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

(Processo C-15/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 826/2009 - Importação de certos tijolos de magnésia originários da China - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.o 10, alínea b) - Comparação equitativa - Artigo 11.o, n.o 9 - Reapreciação intermédia parcial - Obrigação de aplicar o mesmo método que no inquérito que levou à imposição do direito - Modificação de circunstâncias)

2013/C 336/11

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd (representantes: J.-F. Bellis e R. Luff, avocats)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, Rechtsanwalt, e N. Chesaites, barrister), Comissão Europeia (representantes: Gippini Fournier e H. van Vliet, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 16 de dezembro de 2011, Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials/Conselho (T-423/09) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 826/2009 do Conselho, de 7 de setembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1659/2005, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tijolos de magnésia originários da República Popular da China (JO L 240, p.7) — Comparação entre o valor normal e o preço na exportação — Tomada em conta do imposto sobre o valor acrescentado do país de origem — Aplicação de um método diferente do utilizado no inquérito inicial — Erros de direito

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Dashiqiao Sanqiang Refractory Materials Co. Ltd é condenada nas despesas relativas ao presente processo.

3.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 89, de 24.3.2012.


Top
  翻译: