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Document 62012CA0195
Case C-195/12: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 26 September 2013 (request for a preliminary ruling from the Cour constitutionnelle — Belgium) — Industrie du bois de Vielsalm & Cie (IBV) SA v Région wallonne (Directive 2004/8/EC — Scope — Cogeneration and high efficiency cogeneration — Article 7 — Regional support scheme providing for the grant of ‘green certificates’ to cogeneration plants — Grant of a larger number of green certificates to cogeneration plants processing principally forms of biomass other than wood or wood waste — Principle of equality and non-discrimination — Articles 20 and 21 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union)
Processo C-195/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Cour constitutionnelle — Bélgica) — Industrie du bois de Vielsalm & Cie (IBV) SA/Région wallonne ( «Diretiva 2004/8/CE — Âmbito de aplicação — Cogeração e cogeração de elevada eficiência — Artigo 7. °— Regime regional de apoio que prevê a concessão de “certificados verdes” às instalações de cogeração — Concessão de uma quantidade mais elevada de certificados verdes às instalações de cogeração que transformam principalmente formas de biomassa diferentes das provenientes da madeira e de resíduos de madeira — Princípio da igualdade e da não discriminação — Artigos 20. °e 21. °da Carta dos Direitos Fundamentais da União» )
Processo C-195/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Cour constitutionnelle — Bélgica) — Industrie du bois de Vielsalm & Cie (IBV) SA/Région wallonne ( «Diretiva 2004/8/CE — Âmbito de aplicação — Cogeração e cogeração de elevada eficiência — Artigo 7. °— Regime regional de apoio que prevê a concessão de “certificados verdes” às instalações de cogeração — Concessão de uma quantidade mais elevada de certificados verdes às instalações de cogeração que transformam principalmente formas de biomassa diferentes das provenientes da madeira e de resíduos de madeira — Princípio da igualdade e da não discriminação — Artigos 20. °e 21. °da Carta dos Direitos Fundamentais da União» )
JO C 344 de 23.11.2013, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/28 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Cour constitutionnelle — Bélgica) — Industrie du bois de Vielsalm & Cie (IBV) SA/Région wallonne
(Processo C-195/12) (1)
(Diretiva 2004/8/CE - Âmbito de aplicação - Cogeração e cogeração de elevada eficiência - Artigo 7.o - Regime regional de apoio que prevê a concessão de “certificados verdes” às instalações de cogeração - Concessão de uma quantidade mais elevada de certificados verdes às instalações de cogeração que transformam principalmente formas de biomassa diferentes das provenientes da madeira e de resíduos de madeira - Princípio da igualdade e da não discriminação - Artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União)
2013/C 344/48
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour constitutionnelle
Partes no processo principal
Recorrente: Industrie du bois de Vielsalm & Cie (IBV) SA
Recorrida: Région wallonne
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Cour constitutionnelle — Interpretação do artigo 7.o da Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Diretiva 92/42/CEE (JO L 52, p. 50) — Interpretação dos artigos 2.o e 4.o da Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da eletricidade (JO L 283, p. 33) — Interpretação do artigo 22.o da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140, p. 16) — Interpretação do artigo 6.o TUE e dos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Regimes de apoio financeiro limitados às instalações de cogeneração de elevada eficiência — Obrigação, autorização ou proibição de excluir das medidas de apoio as instalações de cogeneração que exploram principalmente a madeira ou os resíduos de madeira — Conformidade da regulamentação com o princípio da igualdade
Dispositivo
1. |
O artigo 7.o da Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Diretiva 92/42/CEE, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica apenas às instalações de cogeração que se caraterizam por serem instalações de elevada eficiência na aceção desta diretiva. |
2. |
No estado atual do direito da União, o princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, consagrado, nomeadamente, nos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não se opõe a que, quando instituem regimes nacionais de apoio à cogeração e à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, como as previstas nos artigos 7.o da Diretiva 2004/8 e 4.o da Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da eletricidade, os Estados-Membros prevejam uma medida de apoio reforçada como a que está em causa no processo principal, que é suscetível de beneficiar todas as instalações de cogeração que transformam principalmente biomassa, com exclusão das instalações que transformam principalmente madeira e/ou resíduos de madeira. |