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Document 62012CA0195

Processo C-195/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Cour constitutionnelle — Bélgica) — Industrie du bois de Vielsalm & Cie (IBV) SA/Région wallonne ( «Diretiva 2004/8/CE — Âmbito de aplicação — Cogeração e cogeração de elevada eficiência — Artigo 7. °— Regime regional de apoio que prevê a concessão de “certificados verdes” às instalações de cogeração — Concessão de uma quantidade mais elevada de certificados verdes às instalações de cogeração que transformam principalmente formas de biomassa diferentes das provenientes da madeira e de resíduos de madeira — Princípio da igualdade e da não discriminação — Artigos 20. °e 21. °da Carta dos Direitos Fundamentais da União» )

JO C 344 de 23.11.2013, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/28


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 26 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Cour constitutionnelle — Bélgica) — Industrie du bois de Vielsalm & Cie (IBV) SA/Région wallonne

(Processo C-195/12) (1)

(Diretiva 2004/8/CE - Âmbito de aplicação - Cogeração e cogeração de elevada eficiência - Artigo 7.o - Regime regional de apoio que prevê a concessão de “certificados verdes” às instalações de cogeração - Concessão de uma quantidade mais elevada de certificados verdes às instalações de cogeração que transformam principalmente formas de biomassa diferentes das provenientes da madeira e de resíduos de madeira - Princípio da igualdade e da não discriminação - Artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União)

2013/C 344/48

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour constitutionnelle

Partes no processo principal

Recorrente: Industrie du bois de Vielsalm & Cie (IBV) SA

Recorrida: Région wallonne

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Cour constitutionnelle — Interpretação do artigo 7.o da Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Diretiva 92/42/CEE (JO L 52, p. 50) — Interpretação dos artigos 2.o e 4.o da Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da eletricidade (JO L 283, p. 33) — Interpretação do artigo 22.o da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140, p. 16) — Interpretação do artigo 6.o TUE e dos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Regimes de apoio financeiro limitados às instalações de cogeneração de elevada eficiência — Obrigação, autorização ou proibição de excluir das medidas de apoio as instalações de cogeneração que exploram principalmente a madeira ou os resíduos de madeira — Conformidade da regulamentação com o princípio da igualdade

Dispositivo

1.

O artigo 7.o da Diretiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Diretiva 92/42/CEE, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica apenas às instalações de cogeração que se caraterizam por serem instalações de elevada eficiência na aceção desta diretiva.

2.

No estado atual do direito da União, o princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, consagrado, nomeadamente, nos artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não se opõe a que, quando instituem regimes nacionais de apoio à cogeração e à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, como as previstas nos artigos 7.o da Diretiva 2004/8 e 4.o da Diretiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da eletricidade, os Estados-Membros prevejam uma medida de apoio reforçada como a que está em causa no processo principal, que é suscetível de beneficiar todas as instalações de cogeração que transformam principalmente biomassa, com exclusão das instalações que transformam principalmente madeira e/ou resíduos de madeira.


(1)  JO C 200, de 7.7.2012.


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