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Document 62012CA0296
Case C-296/12: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 23 January 2014 — European Commission v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil obligations — Freedom to provide services — Free movement of capital — Income tax — Contributions paid to a savings pension — Tax reduction solely in respect of payments to institutions or funds established in that Member State — Coherence of the tax system — Efficacy of fiscal supervision)
Processo C-296/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica ( «Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Imposto sobre os rendimentos — Contribuições pagas no âmbito da poupança-reforma — Redução do imposto aplicável somente aos pagamentos feitos a instituições ou a fundos sediados no mesmo Estado-Membro — Coerência do sistema fiscal — Eficácia das fiscalizações tributárias» )
Processo C-296/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica ( «Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Imposto sobre os rendimentos — Contribuições pagas no âmbito da poupança-reforma — Redução do imposto aplicável somente aos pagamentos feitos a instituições ou a fundos sediados no mesmo Estado-Membro — Coerência do sistema fiscal — Eficácia das fiscalizações tributárias» )
JO C 93 de 29.3.2014, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-296/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Livre circulação de capitais - Imposto sobre os rendimentos - Contribuições pagas no âmbito da poupança-reforma - Redução do imposto aplicável somente aos pagamentos feitos a instituições ou a fundos sediados no mesmo Estado-Membro - Coerência do sistema fiscal - Eficácia das fiscalizações tributárias)
2014/C 93/10
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e M. Jacobs, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 56.o e 63.o TFUE — Pagamentos para poupanças-reforma — Redução de imposto — Pagamentos a título definitivo na Bélgica
Dispositivo
1. |
O Reino da Bélgica, ao aprovar e manter a redução do imposto para as contribuições pagas no âmbito de uma poupança reforma, na medida em que essa redução só se aplica aos pagamentos a instituições e a fundos sediados na Bélgica, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o TFUE. |
2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |