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Document 62012CA0296

Processo C-296/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica ( «Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços — Livre circulação de capitais — Imposto sobre os rendimentos — Contribuições pagas no âmbito da poupança-reforma — Redução do imposto aplicável somente aos pagamentos feitos a instituições ou a fundos sediados no mesmo Estado-Membro — Coerência do sistema fiscal — Eficácia das fiscalizações tributárias» )

JO C 93 de 29.3.2014, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

(Processo C-296/12) (1)

(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Livre circulação de capitais - Imposto sobre os rendimentos - Contribuições pagas no âmbito da poupança-reforma - Redução do imposto aplicável somente aos pagamentos feitos a instituições ou a fundos sediados no mesmo Estado-Membro - Coerência do sistema fiscal - Eficácia das fiscalizações tributárias)

2014/C 93/10

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e M. Jacobs, agentes)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 56.o e 63.o TFUE — Pagamentos para poupanças-reforma — Redução de imposto — Pagamentos a título definitivo na Bélgica

Dispositivo

1.

O Reino da Bélgica, ao aprovar e manter a redução do imposto para as contribuições pagas no âmbito de uma poupança reforma, na medida em que essa redução só se aplica aos pagamentos a instituições e a fundos sediados na Bélgica, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o TFUE.

2.

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 273, de 8.9.2012.


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