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Document 62012CA0611

Processo C-611/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de outubro de 2014 — Jean-François Giordano/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política comum das pescas — Quotas de pesca — Medidas de emergência tomadas pela Comissão — Responsabilidade extracontratual da União — Artigo 340. °, segundo parágrafo, TFUE — Requisitos — Prejuízo real e certo — Direitos subjetivos de pesca)

JO C 462 de 22.12.2014, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de outubro de 2014 — Jean-François Giordano/Comissão Europeia

(Processo C-611/12 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política comum das pescas - Quotas de pesca - Medidas de emergência tomadas pela Comissão - Responsabilidade extracontratual da União - Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE - Requisitos - Prejuízo real e certo - Direitos subjetivos de pesca))

(2014/C 462/04)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-François Giordano (representantes: D. Rigeade e A. Scheuer, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e D. Nardi, agentes)

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Giordano/Comissão (T-114/11, EU:T:2012:585).

2)

A ação de indemnização proposta por Jean-François Giordano no processo T-114/11 é julgada improcedente.

3)

Jean-François Giordano e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 71, de 09.03.2013.


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