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Document 62012CA0611
Case C-611/12 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 14 October 2014 — Jean-François Giordano v European Commission (Appeals — Common fisheries policy — Fishing quotas — Emergency measures adopted by the Commission — Non-contractual liability of the European Union — Second paragraph of Article 340 TFEU — Conditions — Actual and certain harm — Individual fishing rights)
Processo C-611/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de outubro de 2014 — Jean-François Giordano/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política comum das pescas — Quotas de pesca — Medidas de emergência tomadas pela Comissão — Responsabilidade extracontratual da União — Artigo 340. °, segundo parágrafo, TFUE — Requisitos — Prejuízo real e certo — Direitos subjetivos de pesca)
Processo C-611/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de outubro de 2014 — Jean-François Giordano/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política comum das pescas — Quotas de pesca — Medidas de emergência tomadas pela Comissão — Responsabilidade extracontratual da União — Artigo 340. °, segundo parágrafo, TFUE — Requisitos — Prejuízo real e certo — Direitos subjetivos de pesca)
JO C 462 de 22.12.2014, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 462/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de outubro de 2014 — Jean-François Giordano/Comissão Europeia
(Processo C-611/12 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política comum das pescas - Quotas de pesca - Medidas de emergência tomadas pela Comissão - Responsabilidade extracontratual da União - Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE - Requisitos - Prejuízo real e certo - Direitos subjetivos de pesca))
(2014/C 462/04)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-François Giordano (representantes: D. Rigeade e A. Scheuer, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e D. Nardi, agentes)
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Giordano/Comissão (T-114/11, EU:T:2012:585). |
2) |
A ação de indemnização proposta por Jean-François Giordano no processo T-114/11 é julgada improcedente. |
3) |
Jean-François Giordano e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |