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Document 62012CN0585
Case C-585/12 P: Appeal brought on 12 December 2012 by Shell Petroleum NV, The Shell Transport and Trading Company Ltd, Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV against the judgment of the General Court (Sixth Chamber) delivered on 27 September 2012 in Case T-343/06: Shell Petroleum NV, The Shell Transport and Trading Company Ltd, Shell Nederland BV v European Commission
Processo C-585/12 P: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 por Shell Petroleum NV, The Shell Transport and Trading Company Ltd e Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 27 de setembro de 2012 no processo T-343/06, Shell Petroleum e o./Comissão Europeia
Processo C-585/12 P: Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 por Shell Petroleum NV, The Shell Transport and Trading Company Ltd e Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 27 de setembro de 2012 no processo T-343/06, Shell Petroleum e o./Comissão Europeia
JO C 55 de 23.2.2013, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 55/6 |
Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 por Shell Petroleum NV, The Shell Transport and Trading Company Ltd e Shell Nederland Verkoopmaatschappij BV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 27 de setembro de 2012 no processo T-343/06, Shell Petroleum e o./Comissão Europeia
(Processo C-585/12 P)
2013/C 55/08
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Shell Petroleum NV, The Shell Transport and Trading Company Ltd e Shell Nederland Verkoopmaaatschappij BV (representantes: O.W. Brouwer, W. Knibbeler, A.A.J. Pliego Selie e P. D. van den Berg, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:
— |
anular os números do acórdão conforme requerido no presente recurso, |
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proferir decisão final e anular a decisão impugnada ou reduzir a coima conforme requerido no presente recurso, ou, a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça, e |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso. No acórdão ora recorrido, o Tribunal Geral negou parcialmente provimento ao recurso de anulação parcial da Decisão da Comissão Europeia, de 13 de setembro de 2006 [C(2006) 4090 final], relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/F/38.456 — Betume).
No primeiro fundamento, as recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu erros de direito e não apresentou uma fundamentação suficiente e adequada para concluir que a decisão impugnada demonstra de forma suficiente que a mesma empresa reincidiu nas infrações. O Tribunal Geral também cometeu um erro de direito e não proporcionou uma fundamentação suficiente e adequada ao concluir que se verificavam os requisitos estabelecidos no acórdão Michelin/Comissão (T-203/01). Por fim, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao fazer recair o ónus da prova sobre as recorrentes.
No segundo fundamento, as recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e não proporcionou uma fundamentação suficiente e adequada ao concluir que a Comissão Europeia podia ter em consideração as vendas do produto Mexphalte C para o cálculo da coima. Além disso, o Tribunal Geral cometeu um erro processual ao não se pronunciar sobre determinados argumentos aduzidos pelas recorrentes. De igual modo, o Tribunal Geral não apresentou uma fundamentação suficiente e adequada ao não se pronunciar sobre a incoerência resultante da exclusão dos betumes para uso industrial para efeitos do cálculo da coima. O Tribunal Geral desvirtuou igualmente o sentido de provas essenciais ao basear-se numa interpretação incorreta de um documento crucial para chegar a uma conclusão acerca do Mexphalte C que não podia manifestamente ser retirada do referido documento. Acresce que, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e não apresentou uma fundamentação suficiente e adequada ao fiscalizar o montante da coima, no exercício da sua competência jurisdicional plena. Por fim, o Tribunal Geral cometeu um erro processual e violou as normas que regulam o ónus da prova ao não investigar se a Comissão Europeia tinha violado o princípio da igualdade de tratamento quando teve em consideração, para o cálculo da coima aplicada às recorrentes, as vendas de Mexphalte C.