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Document 62012FB0095
Case F-95/12: Order of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 28 January 2013 — Marcuccio v Commission (Civil service — Article 34(1) of the Rules of Procedure — Application lodged by fax within the time-limit for bringing proceedings signed by means of a stamp reproducing a lawyer’s signature or other means of reproduction — Action lodged out of time — Manifestly inadmissible)
Processo F-95/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °, n. ° 1, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução — Recurso extemporâneo — Inadmissibilidade manifesta)
Processo F-95/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °, n. ° 1, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução — Recurso extemporâneo — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 71 de 9.3.2013, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/28 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-95/12)
(Função pública - Artigo 34.o, n.o 1, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução - Recurso extemporâneo - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 71/48
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto
Pedido de anulação da decisão de executar retenções do subsídio de invalidez do recorrente para recuperar o valor de 3 000 euros pagos ao recorrente em execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública que foi, posteriormente, anulado pelo Tribunal Geral da União Europeia.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas. |