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Document 62012FB0095

Processo F-95/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Artigo 34. °, n. ° 1, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução — Recurso extemporâneo — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 71 de 9.3.2013, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/28


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-95/12)

(Função pública - Artigo 34.o, n.o 1, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução - Recurso extemporâneo - Inadmissibilidade manifesta)

2013/C 71/48

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Pedido de anulação da decisão de executar retenções do subsídio de invalidez do recorrente para recuperar o valor de 3 000 euros pagos ao recorrente em execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública que foi, posteriormente, anulado pelo Tribunal Geral da União Europeia.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2.

L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas.


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