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Document 62012FN0013
Case F-13/12: Action brought on 3 February 2012 — ZZ v Commission
Processo F-13/12: Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2012 — ZZ/Comissão
Processo F-13/12: Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2012 — ZZ/Comissão
JO C 138 de 12.5.2012, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/32 |
Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2012 — ZZ/Comissão
(Processo F-13/12)
(2012/C 138/74)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz, A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.
Pedidos da recorrente
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declarar o presente recurso admissível; |
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anular a decisão adotada pelo chefe da unidade «recrutamento e fim do serviço», Direção R.H. B, DG Recursos Humanos e Segurança, na sua qualidade de EHCA, de não renovar o contrato da recorrente; |
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na medida em que for necessário, anular a decisão adotada pela EHCA, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente; |
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reintegrar a recorrente nas funções que ocupava na DG DIGIT no âmbito de uma prorrogação do seu contrato, em conformidade com as exigências estatutárias; |
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a título subsidiário, e caso o pedido de reintegração acima formulado seja julgado improcedente, condenar a recorrida a indemnizar o dano sofrido pela recorrente, avaliado provisoriamente e ex aequo et bono na diferença entre a remuneração que teria recebido enquanto agente temporária na Comissão se o contrato tivesse sido renovado, e os subsídios de desemprego recebidos atualmente, durante dois anos (correspondente à duração da renovação prevista nos termos do artigo 8.o do ROA), acrescida de juros de mora à taxa legal durante o período em causa; |
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de qualquer modo, condenar a recorrida no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 5 000 euros, a título de indemnização do dano moral, acrescido de juros de mora à taxa legal a partir da data da decisão que vier a ser proferida; |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas. |