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Document 62012TA0416
Case T-416/12: Judgment of the General Court of 5 March 2014 — HP Health Clubs Iberia v OHIM — Shiseido (ZENSATIONS) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark ZENSATIONS — Earlier Community word mark ZEN — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Admissibility of the applicant’s form of order — Article 46 of the Rules of Procedure — Obligation to state reasons — First sentence of Article 75 of Regulation No 207/2009 — Examination of the facts by the Office of its own motion — Article 76(1) of Regulation No 207/2009)
Processo T-416/12: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de março de 2014 — HP Health Clubs Iberia/IHMI — Shiseido (ZENSATIONS) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária ZENSATIONS — Marca nominativa comunitária anterior ZEN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Admissibilidade do pedido da interveniente — Artigo 46. °do Regulamento de Processo — Dever de fundamentação — Artigo 75. °, primeira frase, do Regulamento n. ° 207/2009 — Conhecimento oficioso dos factos — Artigo 76. °, n. ° 1, do Regulamento n. ° 207/2009» ]
Processo T-416/12: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de março de 2014 — HP Health Clubs Iberia/IHMI — Shiseido (ZENSATIONS) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária ZENSATIONS — Marca nominativa comunitária anterior ZEN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Admissibilidade do pedido da interveniente — Artigo 46. °do Regulamento de Processo — Dever de fundamentação — Artigo 75. °, primeira frase, do Regulamento n. ° 207/2009 — Conhecimento oficioso dos factos — Artigo 76. °, n. ° 1, do Regulamento n. ° 207/2009» ]
14.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de março de 2014 — HP Health Clubs Iberia/IHMI — Shiseido (ZENSATIONS)
(Processo T-416/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ZENSATIONS - Marca nominativa comunitária anterior ZEN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Admissibilidade do pedido da interveniente - Artigo 46.o do Regulamento de Processo - Dever de fundamentação - Artigo 75.o, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009 - Conhecimento oficioso dos factos - Artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»])
2014/C 112/38
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: HP Health Clubs Iberia, SA (Barcelona, Espanha) (representante: S. Serrat Viñas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Shiseido Company Ltd (Tóquio, Japão) (representante: B. Moreau-Margotin, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de junho de 2012 (processo R 2212/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Shiseido Company Ltd e a HP Health Clubs Iberia, SA.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Os pedidos da Shiseido Company Ltd que não sejam dirigidos, no essencial, à negação de provimento ao recurso são julgados manifestamente inadmissíveis. |
3) |
A HP Health Clubs Iberia, SA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
4) |
A Shiseido Company suportará as suas próprias despesas. |