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Document 62012TA0472
Case T-472/12: Judgment of the General Court of 15 September 2015 — Novartis Europharm v Commission (Medicinal products for human use — Marketing authorisation for the generic medicinal product Zoledronic acid Teva Pharma — zoledronic acid — Regulatory data protection period for the reference medicinal products Zometa and Aclasta, containing the active substance zoledronic acid — Directive 2001/83/EC — Regulation (EEC) No 2309/93 and Regulation (EC) No 726/2004 — Global marketing authorisation — Regulatory data protection period)
Processo T-472/12: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Novartis Europharm/Comissão «Medicamentos para uso humano — Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Ácido Zoledrónico Teva Pharma — Ácido zoledrónico — Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa et Aclasta, que contêm a substância ativa Ácido zoledrónico — Diretiva 2001/83/CE — Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 — Autorização global de introdução no mercado — Período de proteção regulamentar dos dados»
Processo T-472/12: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Novartis Europharm/Comissão «Medicamentos para uso humano — Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Ácido Zoledrónico Teva Pharma — Ácido zoledrónico — Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa et Aclasta, que contêm a substância ativa Ácido zoledrónico — Diretiva 2001/83/CE — Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 — Autorização global de introdução no mercado — Período de proteção regulamentar dos dados»
JO C 363 de 3.11.2015, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Novartis Europharm/Comissão
(Processo T-472/12) (1)
(«Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Ácido Zoledrónico Teva Pharma - Ácido zoledrónico - Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa et Aclasta, que contêm a substância ativa Ácido zoledrónico - Diretiva 2001/83/CE - Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 - Autorização global de introdução no mercado - Período de proteção regulamentar dos dados»)
(2015/C 363/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Horsham, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Sipos, a seguir M. Wilderspin, P. Mihaylova e M. Šimerdová, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Teva Pharma BV (Utrecht, Países Baixos) (representantes: K. Bacon, barrister, C. Firth, solicitor)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão de Execução C (2012) 5894 final da Comissão, de 16 de agosto de 2012, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento para uso humano «Ácido Zoledrónico Teva Pharma — Ácido zoledrónico.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Novartis Europharm Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Teva Pharma BV. |