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Document 62012TA0529
Case T-529/12 P: Judgment of the General Court of 8 October 2014 — Bermejo Garde v EESC (Appeal — Civil service — Officials — Recruitment — Vacancy notice — Appointment to the post of director — Withdrawal of the appellant’s application — Appointment of another candidate — Actions for annulment — Annulment at first instance of the contested vacancy notice on the grounds that the authority issuing that measure lacked competence — Failure to provide an explicit answer to all of the pleas in law and arguments raised by the parties — Principle of sound administration — Inadmissibility of the forms of order seeking the annulment of decisions taken on the basis of the contested vacancy notice — Article 91(2) of the Staff Regulations — Claim for damages — Right to effective judicial protection — Duty of the Civil Service Tribunal to provide a statement of reasons — Whether the state of the proceedings permits final judgment to be given — Dismissal of the claim)
Processo T-529/12 P: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2014 — Bermejo Garde/CESE «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Nomeação para um lugar de diretor — Retirada da candidatura do recorrente — Nomeação de outro candidato — Pedidos de anulação — Anulação em primeira instância do anúncio de vaga contestado por incompetência do autor do ato — Falta de resposta expressa a todos os fundamentos e argumentos invocados pelas partes — Princípio da boa administração — Inadmissibilidade dos pedidos de anulação das decisões tomadas com base no anúncio de vaga contestado — Artigo 91. °, n. ° 2, do Estatuto — Pedido de indemnização — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública — Litígio em condições de ser julgado — Negação de provimento ao recurso»
Processo T-529/12 P: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2014 — Bermejo Garde/CESE «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Nomeação para um lugar de diretor — Retirada da candidatura do recorrente — Nomeação de outro candidato — Pedidos de anulação — Anulação em primeira instância do anúncio de vaga contestado por incompetência do autor do ato — Falta de resposta expressa a todos os fundamentos e argumentos invocados pelas partes — Princípio da boa administração — Inadmissibilidade dos pedidos de anulação das decisões tomadas com base no anúncio de vaga contestado — Artigo 91. °, n. ° 2, do Estatuto — Pedido de indemnização — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública — Litígio em condições de ser julgado — Negação de provimento ao recurso»
JO C 421 de 24.11.2014, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 421/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2014 — Bermejo Garde/CESE
(Processo T-529/12 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Nomeação para um lugar de diretor - Retirada da candidatura do recorrente - Nomeação de outro candidato - Pedidos de anulação - Anulação em primeira instância do anúncio de vaga contestado por incompetência do autor do ato - Falta de resposta expressa a todos os fundamentos e argumentos invocados pelas partes - Princípio da boa administração - Inadmissibilidade dos pedidos de anulação das decisões tomadas com base no anúncio de vaga contestado - Artigo 91.o, n.o 2, do Estatuto - Pedido de indemnização - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Dever de fundamentação do Tribunal da Função Pública - Litígio em condições de ser julgado - Negação de provimento ao recurso»)
2014/C 421/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Moises Bermejo Garde (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)
Outra parte no processo: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: M. Lernhart, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 25 de setembro de 2012, Bermejo Garde/CESE (F-51/10, ainda não publicado na Coletânea), em que se pede a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 25 de setembro de 2012, Bermejo Garde/CESE (F-51/10) é anulado na parte em que julgou improcedente o pedido de indemnização do recorrente sem fundamentação. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O pedido de indemnização deduzido por M. Bermejo Garde no Tribunal da Função Pública é julgado improcedente. |
4) |
M. Bermejo Garde suportará as suas próprias despesas efetuadas na presente instância. |
5) |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) suportará as suas próprias despesas efetuadas quer no processo no Tribunal da Função Pública quer na presente instância, bem como as despesas efetuadas por M. Bermejo Garde em primeira instância. |