This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012TB0163
Case T-163/12 R: Order of the President of the General Court of 23 April 2012 — Ternavsky v Council (Applications for interim measures — Common foreign and security policy — Restrictive measures against Belarus — Freezing of funds and economic resources — Application for suspension of operation of a measure — Disregard of the formal requirements — Inadmissibility)
Processo T-163/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de abril de 2012 — Ternavsky/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Bielorrúsia — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão de execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade» )
Processo T-163/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de abril de 2012 — Ternavsky/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Bielorrúsia — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão de execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade» )
JO C 174 de 16.6.2012, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/24 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de abril de 2012 — Ternavsky/Conselho
(Processo T-163/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Bielorrúsia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão de execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade)
2012/C 174/40
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Anatoly Ternavsky (Moscovo, Rússia) (Representantes: C. Rapin e E. Van den Haute, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objeto
Pedido de suspensão da execução do n.o 2 do anexo II da Decisão de Execução 2012/171/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrúsia (JO L 87, p. 95), e o n.o 2, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 265/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 87, p. 37).
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |