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Document 62012TB0163

Processo T-163/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de abril de 2012 — Ternavsky/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Bielorrúsia — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de suspensão de execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade» )

JO C 174 de 16.6.2012, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/24


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de abril de 2012 — Ternavsky/Conselho

(Processo T-163/12 R)

(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Bielorrúsia - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão de execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade)

2012/C 174/40

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Anatoly Ternavsky (Moscovo, Rússia) (Representantes: C. Rapin e E. Van den Haute, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objeto

Pedido de suspensão da execução do n.o 2 do anexo II da Decisão de Execução 2012/171/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrúsia (JO L 87, p. 95), e o n.o 2, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 265/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 87, p. 37).

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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