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Document 62012TN0019
Case T-19/12: Action brought on 10 January 2012 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik v OHIM — Impexmetal (KFŁT KRAŚNIK)
Processo T-19/12: Recurso interposto em 10 de janeiro de 2012 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik/IHMI — Impexmetal (KFŁT KRAŚNIK)
Processo T-19/12: Recurso interposto em 10 de janeiro de 2012 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik/IHMI — Impexmetal (KFŁT KRAŚNIK)
JO C 109 de 14.4.2012, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/16 |
Recurso interposto em 10 de janeiro de 2012 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik/IHMI — Impexmetal (KFŁT KRAŚNIK)
(Processo T-19/12)
2012/C 109/36
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik (Kraśnik, Polónia) (representante: J. Sieklucki, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Impexmetal S. A. (Varsóvia, Polónia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de outubro de 2011 (processo R 2475/2010-1) relativa à recusa do registo da marca comunitária KFŁT KRAŚNIK para produtos da classe 7 — Máquinas e máquinas-ferramentas; rolamentos e respectivas peças (esferas, roletes); rolamentos de roletes em forma de tonel e rolamentos com grandes dimensões. |
— |
Condenar o recorrido e a Impexmetal S. A. nas despesas do presente processo bem como nas despesas da recorrente efectuadas na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «KFŁT KRAŚNIK» para os seguintes produtos da classe 7: Máquinas e máquinas-ferramentas; rolamentos e respectivas peças (esferas, roletes); rolamentos de roletes em forma de tonel e rolamentos com grandes dimensões.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária registada sob o n.o CTM-3415437 e CTM-3415379 para produtos da classe 7 e marca nacional (polaca) registada sob o n.o PL-45550, PL-45826 e PL-112347 para produtos da classe 7.
Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), no que diz respeito à semelhança e ao risco de confusão entre as marcas, e do artigo 8.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009 (1).
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, de 24.3.2009, p. 1).