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Document 62012TN0019

Processo T-19/12: Recurso interposto em 10 de janeiro de 2012 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik/IHMI — Impexmetal (KFŁT KRAŚNIK)

JO C 109 de 14.4.2012, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/16


Recurso interposto em 10 de janeiro de 2012 — Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik/IHMI — Impexmetal (KFŁT KRAŚNIK)

(Processo T-19/12)

2012/C 109/36

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Fabryka Łożysk Tocznych-Kraśnik (Kraśnik, Polónia) (representante: J. Sieklucki, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Impexmetal S. A. (Varsóvia, Polónia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de outubro de 2011 (processo R 2475/2010-1) relativa à recusa do registo da marca comunitária KFŁT KRAŚNIK para produtos da classe 7 — Máquinas e máquinas-ferramentas; rolamentos e respectivas peças (esferas, roletes); rolamentos de roletes em forma de tonel e rolamentos com grandes dimensões.

Condenar o recorrido e a Impexmetal S. A. nas despesas do presente processo bem como nas despesas da recorrente efectuadas na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «KFŁT KRAŚNIK» para os seguintes produtos da classe 7: Máquinas e máquinas-ferramentas; rolamentos e respectivas peças (esferas, roletes); rolamentos de roletes em forma de tonel e rolamentos com grandes dimensões.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária registada sob o n.o CTM-3415437 e CTM-3415379 para produtos da classe 7 e marca nacional (polaca) registada sob o n.o PL-45550, PL-45826 e PL-112347 para produtos da classe 7.

Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), no que diz respeito à semelhança e ao risco de confusão entre as marcas, e do artigo 8.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009 (1).


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, de 24.3.2009, p. 1).


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