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Document 62012TN0363
Case T-363/12: Action brought on 8 August 2012 — Harper Hygienics v OHIM — Clinique Laboratories (CLEANIC natural beauty)
Processo T-363/12: Recurso interposto em 8 de agosto de 2012 — Harper Hygienics/IHMI — Clinique Laboratories (CLEANIC natural beauty)
Processo T-363/12: Recurso interposto em 8 de agosto de 2012 — Harper Hygienics/IHMI — Clinique Laboratories (CLEANIC natural beauty)
JO C 355 de 17.11.2012, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/27 |
Recurso interposto em 8 de agosto de 2012 — Harper Hygienics/IHMI — Clinique Laboratories (CLEANIC natural beauty)
(Processo T-363/12)
2012/C 355/59
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Harper Hygienics S. A. (Varsóvia, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Clinique Laboratories LLC (Nova Iorque, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de maio de 2012 (processo R 1134/2011-2), que recusou o registo da marca comunitária «CLEANIC natural beauty» para produtos das classes 3, 5 e 16; |
— |
alterar a decisão impugnada, registando a marca para todos os produtos e serviços em causa; |
— |
condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa contendo o elemento nominativo «CLEANIC natural beauty» para produtos das classes 3, 5 e 16
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas comunitárias n.o54 429, para produtos das classes 3, 14, 25 e 42, n.o2 294 429 para produtos das classes 35 e 42, e marca nacional (polaca) n.o51 732, para produtos das classes 3 e 5
Decisão da Divisão de Oposição: acolhimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), na parte relativa à constatação da semelhança das marcas e da possibilidade de um risco de confusão para o consumidor, e do artigo 8.o, n.o 5 do referido regulamento.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78 de 24.3.2009, p. 1)