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Document 62012TN0443

Processo T-443/12: Recurso interposto em 5 de outubro de 2012 — ancotel/IHMI — Acotel (ancotel.)

JO C 379 de 8.12.2012, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 379/25


Recurso interposto em 5 de outubro de 2012 — ancotel/IHMI — Acotel (ancotel.)

(Processo T-443/12)

2012/C 379/44

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: ancotel GmbH (Frankfurt Am Main, Alemanha) (representante: H. Truelsen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Acotel SpA (Roma, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de agosto de 2012 no processo R 1895/2011-4 (ex R 1385/2008-1);

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: a marca figurativa que inclui o elemento nominativo «ancotel», para serviços das classes 35 e 38 — Pedido de registo de marca comunitária n.o3 314 424

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Acotel SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa nacional e comunitária que inclui o elemento nominativo «ACOTEL», para produtos e serviços das classes 9 e 38

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição parcialmente deferida

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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