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Document 62012TN0443
Case T-443/12: Action brought on 5 October 2012 — ancotel v OHIM — Acotel (ancotel.)
Processo T-443/12: Recurso interposto em 5 de outubro de 2012 — ancotel/IHMI — Acotel (ancotel.)
Processo T-443/12: Recurso interposto em 5 de outubro de 2012 — ancotel/IHMI — Acotel (ancotel.)
JO C 379 de 8.12.2012, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 379/25 |
Recurso interposto em 5 de outubro de 2012 — ancotel/IHMI — Acotel (ancotel.)
(Processo T-443/12)
2012/C 379/44
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: ancotel GmbH (Frankfurt Am Main, Alemanha) (representante: H. Truelsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Acotel SpA (Roma, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de agosto de 2012 no processo R 1895/2011-4 (ex R 1385/2008-1); |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: a marca figurativa que inclui o elemento nominativo «ancotel», para serviços das classes 35 e 38 — Pedido de registo de marca comunitária n.o3 314 424
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Acotel SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa nacional e comunitária que inclui o elemento nominativo «ACOTEL», para produtos e serviços das classes 9 e 38
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição parcialmente deferida
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009