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Document 62013CA0359
Case C-359/13: Judgment of the Court (Third Chamber) of 26 February 2015 (request for a preliminary ruling from the Centrale Raad van Beroep — Netherlands) — B. Martens v Minister van Onderwijs, Cultuur en Wetenschap (Reference for a preliminary ruling — Freedom of movement for persons — Articles 20 TFEU and 21 TFEU — National of a Member State — Residence in another Member State — Studies pursued in an overseas country or territory — Maintenance of the grant of funding for higher education — ‘Three-out-of-six-years’ residence rule — Restriction — Justification)
Processo C-359/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Centrale Raad van Beroep — Países Baixos) — B. Martens/Minister van Onderwijs, Cultuur en Wetenschap «Reenvio prejudicial — Livre circulação de pessoas — Artigos 20.o TFUE e 21.o TFUE — Nacional de um Estado-Membro — Residência noutro Estado-Membro — Frequência de estudos num país ou num território ultramarino — Manutenção da concessão de financiamento para estudos superiores — Requisito de residência dos “três anos em seis” — Restrição — Justificação»
Processo C-359/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Centrale Raad van Beroep — Países Baixos) — B. Martens/Minister van Onderwijs, Cultuur en Wetenschap «Reenvio prejudicial — Livre circulação de pessoas — Artigos 20.o TFUE e 21.o TFUE — Nacional de um Estado-Membro — Residência noutro Estado-Membro — Frequência de estudos num país ou num território ultramarino — Manutenção da concessão de financiamento para estudos superiores — Requisito de residência dos “três anos em seis” — Restrição — Justificação»
JO C 138 de 27.4.2015, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Centrale Raad van Beroep — Países Baixos) — B. Martens/Minister van Onderwijs, Cultuur en Wetenschap
(Processo C-359/13) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de pessoas - Artigos 20.o TFUE e 21.o TFUE - Nacional de um Estado-Membro - Residência noutro Estado-Membro - Frequência de estudos num país ou num território ultramarino - Manutenção da concessão de financiamento para estudos superiores - Requisito de residência dos “três anos em seis” - Restrição - Justificação»)
(2015/C 138/07)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Centrale Raad van Beroep
Partes no processo principal
Recorrente: B. Martens
Recorrido: Minister van Onderwijs, Cultuur en Wetenschap
Dispositivo
Os artigos 20.o TFUE e 21.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que subordina a manutenção da concessão do financiamento dos estudos superiores fora desse Estado-Membro ao requisito de o estudante que solicita o financiamento ter residido nesse Estado-Membro durante, pelo menos, três dos seis anos que antecederam a sua inscrição nos referidos estudos.