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Document 62013CA0534
Case C-534/13: Judgment of the Court (Third Chamber) of 4 March 2015 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare and Others v Fipa Group Srl, Tws Automation Srl, Ivan Srl (Reference for a preliminary ruling — Article 191(2) TFEU — Directive 2004/35/EC — Environmental liability — National legislation under which no provision is made for the administrative authorities to require owners of polluted land who have not contributed to that pollution to carry out preventive and remedial measures, and the sole obligation imposed concerns the reimbursement of the measures undertaken by those authorities — Whether compatible with the ‘polluter pays’ principle, the precautionary principle and the principles that preventive action should be taken and that environmental damage should be rectified at source as a matter of priority)
Processo C-534/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o./Fipa Group srl, Tws Automation srl, Ivan srl (Reenvio prejudicial — Artigo 191.o, n.o 2, TFUE — Diretiva 2004/35/CE — Responsabilidade ambiental — Legislação nacional que não prevê a possibilidade de a administração impor, aos proprietários dos terrenos poluídos que não contribuíram para a poluição, a execução de medidas prevenção e de reparação, e que só prevê a responsabilidade das intervenções efetuadas pela administração — Compatibilidade com os princípios do poluidor-pagador, da precaução, da ação preventiva e da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente)
Processo C-534/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o./Fipa Group srl, Tws Automation srl, Ivan srl (Reenvio prejudicial — Artigo 191.o, n.o 2, TFUE — Diretiva 2004/35/CE — Responsabilidade ambiental — Legislação nacional que não prevê a possibilidade de a administração impor, aos proprietários dos terrenos poluídos que não contribuíram para a poluição, a execução de medidas prevenção e de reparação, e que só prevê a responsabilidade das intervenções efetuadas pela administração — Compatibilidade com os princípios do poluidor-pagador, da precaução, da ação preventiva e da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente)
JO C 138 de 27.4.2015, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Ministero dell'Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o./Fipa Group srl, Tws Automation srl, Ivan srl
(Processo C-534/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 191.o, n.o 2, TFUE - Diretiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Legislação nacional que não prevê a possibilidade de a administração impor, aos proprietários dos terrenos poluídos que não contribuíram para a poluição, a execução de medidas prevenção e de reparação, e que só prevê a responsabilidade das intervenções efetuadas pela administração - Compatibilidade com os princípios do poluidor-pagador, da precaução, da ação preventiva e da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente))
(2015/C 138/14)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Ministero dell'Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Ministero della Salute, Ispra — Istituto Superiore per la Protezione e la Ricerca Ambientale
Recorridas: Fipa Group srl, Tws Automation srl, Ivan srl
Estando presentes: Comune di Massa, Regione Toscana, Provincia di Massa Carrara, Comune di Carrara, Arpat — Agenzia regionale per la protezione ambientale della Toscana, Ediltecnica Srl, Versalis SpA, Edison SpA
Dispositivo
A Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que, no caso de ser impossível identificar o responsável pela poluição de um terreno ou conseguir que este tome medidas de reparação, não permite que a autoridade administrativa imponha a execução das medidas de prevenção e de reparação ao proprietário desse terreno, não responsável pela poluição, que só está obrigado ao reembolso das despesas relativas às intervenções efetuadas pela autoridade competente no limite do valor de mercado do sítio, determinado após a execução dessas intervenções.