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Document 62013CA0617

Processo C-617/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA, Repsol Petróleo, SA, Repsol, SA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 81.° CE — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol do betume rodoviário — Repartição do mercado e coordenação dos preços — Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante (2002) — Ponto 23, alínea b), último parágrafo — Imunidade parcial de coima — Elementos de prova de factos anteriormente desconhecidos pela Comissão Europeia»

JO C 296 de 16.8.2016, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA, Repsol Petróleo, SA, Repsol, SA/Comissão Europeia

(Processo C-617/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 81.o CE - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol do betume rodoviário - Repartição do mercado e coordenação dos preços - Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante (2002) - Ponto 23, alínea b), último parágrafo - Imunidade parcial de coima - Elementos de prova de factos anteriormente desconhecidos pela Comissão Europeia»)

(2016/C 296/07)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA, Repsol Petróleo, SA, Repsol, SA (representantes: L. Ortiz Blanco, J. Buendía Sierra, M. Muñoz de Juan, A. Givaja Sanz e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e F. Castillo de la Torre, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, a Repsol Petróleo, SA e a Repsol, SA são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 24, de 25.1.2014.


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