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Document 62013CA0617
Case C-617/13 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 9 June 2016 — Repsol Lubricantes y Especialidades SA, formerly Repsol Lubricantes YPF y Especialidades SA, Repsol Petróleo SA, Repsol SA v European Commission (Appeal — Article 81 EC — Agreements, decisions and concerted practices — Spanish market for penetration bitumen — Market sharing and price coordination — Notice on immunity from fines and reduction of fines in cartel cases (2002) — Final paragraph of point 23(b) — Partial immunity from fines — Evidence of facts previously unknown to the Commission)
Processo C-617/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA, Repsol Petróleo, SA, Repsol, SA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 81.° CE — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol do betume rodoviário — Repartição do mercado e coordenação dos preços — Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante (2002) — Ponto 23, alínea b), último parágrafo — Imunidade parcial de coima — Elementos de prova de factos anteriormente desconhecidos pela Comissão Europeia»
Processo C-617/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA, Repsol Petróleo, SA, Repsol, SA/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 81.° CE — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol do betume rodoviário — Repartição do mercado e coordenação dos preços — Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante (2002) — Ponto 23, alínea b), último parágrafo — Imunidade parcial de coima — Elementos de prova de factos anteriormente desconhecidos pela Comissão Europeia»
JO C 296 de 16.8.2016, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 — Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA, Repsol Petróleo, SA, Repsol, SA/Comissão Europeia
(Processo C-617/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 81.o CE - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol do betume rodoviário - Repartição do mercado e coordenação dos preços - Comunicação da Comissão relativa à imunidade em matéria de coimas e à redução do seu montante (2002) - Ponto 23, alínea b), último parágrafo - Imunidade parcial de coima - Elementos de prova de factos anteriormente desconhecidos pela Comissão Europeia»)
(2016/C 296/07)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, anteriormente Repsol Lubricantes YPF y Especialidades, SA, Repsol Petróleo, SA, Repsol, SA (representantes: L. Ortiz Blanco, J. Buendía Sierra, M. Muñoz de Juan, A. Givaja Sanz e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e F. Castillo de la Torre, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Repsol Lubricantes y Especialidades, SA, a Repsol Petróleo, SA e a Repsol, SA são condenadas nas despesas. |