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Document 62013CA0674
Case C-674/13: Judgment of the Court (Second Chamber) of 6 May 2015 — European Commission v Federal Republic of Germany (Failure of a Member State to fulfil obligations — State aid incompatible with the internal market — Parcel service market — Commission decision — Obligation to recover the aid in full and to amend the scheme for the future — Measures to be taken — Article 108(2)TFEU — Regulation (EC) No 659/1999 — Article 14(3))
Processo C-674/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de maio de 2015 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno — Mercado dos serviços de encomendas — Decisão da Comissão — Obrigação de recuperação integral do auxílio e de modificação do regime para o futuro — Medidas a tomar — Artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Regulamento (CE) n.o 659/1999 — Artigo 14.o, n.o 3)
Processo C-674/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de maio de 2015 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno — Mercado dos serviços de encomendas — Decisão da Comissão — Obrigação de recuperação integral do auxílio e de modificação do regime para o futuro — Medidas a tomar — Artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Regulamento (CE) n.o 659/1999 — Artigo 14.o, n.o 3)
JO C 213 de 29.6.2015, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de maio de 2015 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-674/13) (1)
((Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado incompatíveis com o mercado interno - Mercado dos serviços de encomendas - Decisão da Comissão - Obrigação de recuperação integral do auxílio e de modificação do regime para o futuro - Medidas a tomar - Artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 14.o, n.o 3))
(2015/C 213/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)
Recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes)
Dispositivo
1) |
Ao recusar proceder a uma delimitação autónoma do mercado em causa no quadro da execução da Decisão 2012/636/EU da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida C 36/07 (ex NN 25/07) da Alemanha em favor da Deutsche Post AG, para determinar se o serviço de encaminhamento de encomendas de uma empresa para outra constituía, durante o período compreendido entre o ano de 2003 e o ano de 2012, por um lado, e no período a partir do ano de 2012, por outro, um mercado dos produtos em causa distinto, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 108.o, n.o 2, TFUE e 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [108.o TFUE], bem como dos artigos 1.o e 4.o a 6.o da referida decisão. |
2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |