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Document 62013CN0114

Processo C-114/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Antwerpen (Bélgica) em 11 de março de 2013 — Theodora Hendrika Bouman/Rijksdienst voor Pensioenen

JO C 147 de 25.5.2013, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Antwerpen (Bélgica) em 11 de março de 2013 — Theodora Hendrika Bouman/Rijksdienst voor Pensioenen

(Processo C-114/13)

2013/C 147/22

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Arbeidshof te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrente: Theodora Hendrika Bouman

Recorrido: Rijksdienst voor Pensioenen

Questão prejudicial

A parte da prestação atribuída ao abrigo da AOW que é paga a uma residente neerlandesa e que se baseia num período de seguro em relação ao qual esta residente neerlandesa pode, mediante simples requerimento, renunciar à inscrição no regime neerlandês e, portanto, ao pagamento das respetivas contribuições, o que a mesma efetivamente requereu durante um período limitado, deve ser considerada uma prestação que é atribuída com base num seguro facultativo continuado, na aceção do artigo 46.oA, n.o 3, alínea c, do Regulamento 1408/71 (1), motivo pelo qual não pode ser tomada em consideração na aplicação da norma anticumulação prevista no artigo 52.o, §1, 1.o, do Decreto Real belga de 21 de dezembro de 1967 que estabelece o regulamento geral das pensões de reforma e de sobrevivência dos trabalhadores por conta de outrem (Koninklijk Besluit van 21 december 1967 tot vaststelling van het algemeen reglement betreffende het rust- en overlevingspensioen voor werknemers)?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).


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