This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013CN0193
Case C-193/13 P: Appeal brought on 15 April 2013 by nfon AG against the judgment of the General Court (Fourth Chamber) delivered on 29 January 2013 in Case T-283/11 Fon Wireless Ltd. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo C-193/13 P: Recurso interposto em 15 de abril de 2013 pela nfon AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de janeiro de 2013 no processo T-283/11, Fon Wireless Ltd./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo C-193/13 P: Recurso interposto em 15 de abril de 2013 pela nfon AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de janeiro de 2013 no processo T-283/11, Fon Wireless Ltd./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 189 de 29.6.2013, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/5 |
Recurso interposto em 15 de abril de 2013 pela nfon AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) de 29 de janeiro de 2013 no processo T-283/11, Fon Wireless Ltd./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-193/13 P)
2013/C 189/09
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: nfon AG (representante: V. von Bomhard, Rechtsanwältin)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Fon Wireless Ltd
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne,
— |
Anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral, |
— |
Subsidiariamente, anular o acórdão, na parte em que declara a existência de um risco de confusão em razão da marca comunitária anterior n.o 4719738 «fon» (marca figurativa), |
— |
Condenar a recorrente em primeira instância nas despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é dirigido contra o acórdão do Tribunal Geral de 29 de janeiro de 2013, proferido no processo T-283/11, pelo qual o Tribunal Geral reformou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de março de 2011 (processo R 1017/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Fon Wireless Ltd. E a nfon AG, no sentido de negar provimento ao recurso interposto pela nfon AG na Câmara de Recurso.
A recorrente invoca como único fundamento de recurso uma violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária («Regulamento n.o 207/2009») (1). O exame do risco de confusão nos termos do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 deve ser realizado com base numa apreciação abrangente, tendo em conta todas as circunstâncias relevantes do caso concreto. Alega-se uma violação desta exigência sob três aspectos, designadamente a errada determinação dos elementos com caráter distintivo das marcas em conflito no âmbito da comparação dos sinais, o automatismo incorrecto na apreciação do risco de confusão e a inexistência de uma apreciação abrangente do risco de confusão, por não ter sido suficientemente tido em conta o diminuto caráter distintivo do elemento «fon».
(1) JO L 78, p. 1.