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Document 62013CN0681
Case C-681/13: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 23 December 2013 — Diageo Brands BV v Simiramida-04 EOOD
Processo C-681/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 23 de dezembro de 2013 — Diageo Brands BV/Simiramida-04 EOOD
Processo C-681/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 23 de dezembro de 2013 — Diageo Brands BV/Simiramida-04 EOOD
JO C 71 de 8.3.2014, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 71/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 23 de dezembro de 2013 — Diageo Brands BV/Simiramida-04 EOOD
(Processo C-681/13)
(2014/C 71/18)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Diageo Brands BV
Recorrida: Simiramida-04 EOOD
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 34.o, proémio e n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) ser interpretado no sentido de que o motivo de recusa de reconhecimento nele previsto abrange também uma situação em que a decisão do tribunal do Estado-Membro de origem viola claramente o direito da União e isso é reconhecido por esse tribunal? |
2. |
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3. |
Deve o artigo 14.o da Diretiva 2004/48/CE (2) ser interpretado no sentido de que esta disposição também abrange as despesas efetuadas pelas partes no âmbito de uma ação de indemnização num Estado-Membro, se o pedido e a defesa estiverem relacionados com a alegada responsabilidade da ré em virtude do arresto que requereu e das advertências que fez para imposição do seu direito à marca noutro Estado-Membro e se estiver em causa o reconhecimento no primeiro Estado-Membro de uma decisão de um tribunal do segundo? |
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1).
(2) Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45).