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Document 62013FA0066

Processo F-66/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Molina Solano/Europol (Função Pública — Pessoal da Europol — Convenção Europol — Estatuto do Pessoal da Europol — Decisão 2009/371/JAI — Aplicação do ROA aos agentes da Europol — Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado — Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado)

JO C 253 de 4.8.2014, p. 69–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/69


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Molina Solano/Europol

(Processo F-66/13) (1)

((Função Pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do Pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado))

2014/C 253/97

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Beatriz Molina Solano (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente J. Arnould e D. Neumann, agentes, e em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato por tempo determinado da recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

B. Molina Solano deve suportar as suas próprias despesas e é condenada no pagamento das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.


(1)  JO C 274 de 21/09/2013, p. 30.


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