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Document 62013FA0066
Case F-66/13: Judgment of the Civil Service Tribunal (3rd Chamber) of 25 June 2014 — Molina Solano v Europol (Staff cases — Europol Staff — Europol Convention — Staff Regulations applicable to Europol employees — Decision 2009/371/JHA — Application of the CEOS to Europol agents — Non-renewal of a fixed term contract as a member of the temporary staff — Refusal to grant a fixed term contract as a member of the temporary staff)
Processo F-66/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Molina Solano/Europol (Função Pública — Pessoal da Europol — Convenção Europol — Estatuto do Pessoal da Europol — Decisão 2009/371/JAI — Aplicação do ROA aos agentes da Europol — Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado — Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado)
Processo F-66/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Molina Solano/Europol (Função Pública — Pessoal da Europol — Convenção Europol — Estatuto do Pessoal da Europol — Decisão 2009/371/JAI — Aplicação do ROA aos agentes da Europol — Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado — Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado)
JO C 253 de 4.8.2014, p. 69–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/69 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de junho de 2014 — Molina Solano/Europol
(Processo F-66/13) (1)
((Função Pública - Pessoal da Europol - Convenção Europol - Estatuto do Pessoal da Europol - Decisão 2009/371/JAI - Aplicação do ROA aos agentes da Europol - Não renovação de um contrato de agente temporário por tempo determinado - Recusa de celebrar um contrato de agente temporário por tempo indeterminado))
2014/C 253/97
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Beatriz Molina Solano (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: inicialmente J. Arnould e D. Neumann, agentes, e em seguida J. Arnould, D. Neumann e D. El Khoury, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato por tempo determinado da recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
B. Molina Solano deve suportar as suas próprias despesas e é condenada no pagamento das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia. |
(1) JO C 274 de 21/09/2013, p. 30.