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Document 62013FB0088

Processo F-88/13: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 30 de abril de 2014 — Desislava Kolarova/REA (Função pública — Pessoal da Agência Executiva para a Investigação — Incidentes processuais — Exceção de inadmissibilidade — Poderes atribuídos à autoridade competente para celebrar contratos de recrutamento — Delegação ao Instituto de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) — Recurso das decisões do PMO — Recurso dirigido contra a instituição delegante — Inadmissibilidade manifesta)

JO C 184 de 16.6.2014, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/39


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) 30 de abril de 2014 — Desislava Kolarova/REA

(Processo F-88/13)

((Função pública - Pessoal da Agência Executiva para a Investigação - Incidentes processuais - Exceção de inadmissibilidade - Poderes atribuídos à autoridade competente para celebrar contratos de recrutamento - Delegação ao Instituto de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) - Recurso das decisões do PMO - Recurso dirigido contra a instituição delegante - Inadmissibilidade manifesta))

2014/C 184/64

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Desislava Kolarova (Bruxelas, Bélgica) (Representante: F. Frabetti, advogado)

Recorrida: Agência Executiva para a Investigação (Representantes: S. Payan-Lagrou, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação do indeferimento do pedido da recorrente de equiparação da sua mãe a um filho a cargo nos termos do artigo 2.o, n.o 4, do anexo VII do Estatuto.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por inadmissibilidade manifesta.

2)

D. Kolarova suporta as próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência Executiva para a Investigação.


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