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Document 62013TN0074

Processo T-74/13: Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Al-Tabbaa/Conselho

JO C 86 de 23.3.2013, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/28


Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Al-Tabbaa/Conselho

(Processo T-74/13)

2013/C 86/47

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mazen Al-Tabbaa (Beirute, Líbano) (representantes: M. Lester, Barrister, e G. Martin, Solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO 2012 L 330, p. 21), na parte que diz respeito ao recorrente;

Anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1117/2012 do Conselho, de 29 de novembro de 2012 que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2012 L 330, p. 9), na parte que diz respeito ao recorrente; e

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter cometido um erro manifesto de facto e de apreciação ao decidir aplicar as presentes medidas restritivas ao recorrente e ao considerar que um dos critérios de inscrição na lista estava preenchido.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o recorrido não ter fornecido ao recorrente fundamentação suficiente ou adequada para a sua inclusão nas medidas impugnadas.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter violado os direitos fundamentais básicos de defesa do recorrente e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter infringido, sem justificação ou proporção, os direitos fundamentais do recorrente, nomeadamente o seu direito de propriedade, a sua liberdade de empresa, o seu direito à reputação e o seu direito à vida privada e familiar.


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