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Document 62013TN0074
Case T-74/13: Action brought on 7 February 2013 — Al-Tabbaa v Council
Processo T-74/13: Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Al-Tabbaa/Conselho
Processo T-74/13: Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Al-Tabbaa/Conselho
JO C 86 de 23.3.2013, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/28 |
Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2013 — Al-Tabbaa/Conselho
(Processo T-74/13)
2013/C 86/47
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mazen Al-Tabbaa (Beirute, Líbano) (representantes: M. Lester, Barrister, e G. Martin, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782/PESC (JO 2012 L 330, p. 21), na parte que diz respeito ao recorrente; |
— |
Anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 1117/2012 do Conselho, de 29 de novembro de 2012 que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2012 L 330, p. 9), na parte que diz respeito ao recorrente; e |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter cometido um erro manifesto de facto e de apreciação ao decidir aplicar as presentes medidas restritivas ao recorrente e ao considerar que um dos critérios de inscrição na lista estava preenchido. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de o recorrido não ter fornecido ao recorrente fundamentação suficiente ou adequada para a sua inclusão nas medidas impugnadas. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter violado os direitos fundamentais básicos de defesa do recorrente e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de o recorrido ter infringido, sem justificação ou proporção, os direitos fundamentais do recorrente, nomeadamente o seu direito de propriedade, a sua liberdade de empresa, o seu direito à reputação e o seu direito à vida privada e familiar. |