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Document 62013TN0085
Case T-85/13: Action brought on 14 February 2013 — K-Swiss/OHIM — Künzli SwissSchuh (Trainer with five stripes)
Processo T-85/13: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 — K-Swiss/IHMI — Künzli SwissSchuh (sapatilha com cinco faixas)
Processo T-85/13: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 — K-Swiss/IHMI — Künzli SwissSchuh (sapatilha com cinco faixas)
JO C 123 de 27.4.2013, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/17 |
Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 — K-Swiss/IHMI — Künzli SwissSchuh (sapatilha com cinco faixas)
(Processo T-85/13)
2013/C 123/28
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: K-Swiss, Inc. (Califórnia, Estados Unidos) (representantes: R. Niebel e K. Tasma, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Künzli SwissSchuh AG (Windisch, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de outubro de 2012, no processo R 174/2011-2; e |
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condenar o recorrido e, se o Tribunal Geral assim o entender, a interveniente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa que representa uma sapatilha com cinco faixas — Registo de marca comunitária n.o4 771 978
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Os fundamentos do pedido de declaração de nulidade são os constantes do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho
Decisão da Divisão de Anulação: Declara a nulidade da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho