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Document 62013TN0085

Processo T-85/13: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 — K-Swiss/IHMI — Künzli SwissSchuh (sapatilha com cinco faixas)

JO C 123 de 27.4.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 123/17


Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 — K-Swiss/IHMI — Künzli SwissSchuh (sapatilha com cinco faixas)

(Processo T-85/13)

2013/C 123/28

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: K-Swiss, Inc. (Califórnia, Estados Unidos) (representantes: R. Niebel e K. Tasma, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Künzli SwissSchuh AG (Windisch, Suíça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de outubro de 2012, no processo R 174/2011-2; e

condenar o recorrido e, se o Tribunal Geral assim o entender, a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa que representa uma sapatilha com cinco faixas — Registo de marca comunitária n.o4 771 978

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Os fundamentos do pedido de declaração de nulidade são os constantes do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho

Decisão da Divisão de Anulação: Declara a nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho


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