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Document 62013TN0090

Processo T-90/13: Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2013 — Herdade de S. Tiago II/IHMI — Polo/Lauren (V)

JO C 123 de 27.4.2013, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 123/17


Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2013 — Herdade de S. Tiago II/IHMI — Polo/Lauren (V)

(Processo T-90/13)

2013/C 123/29

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Herdade de S. Tiago II-Sociedade Agrícola, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: I. de Carvalho Simões e J. Pimenta, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Polo/Lauren Company, LP (Nova York, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

conceder provimento ao recurso e anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de novembro de 2012, no processo R 1436/2010-2; e

condenar o recorrido nas despesas do recurso perante o Tribunal Geral, incluindo as despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca figurativa que representa um jogador de polo a cavalo e o elemento nominativo «V» para produtos e serviços das classes 3, 18, 25, 28, 41 e 43 — Pedido de marca comunitária n.o5 791 835

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária, registo de marca do Reino Unido e registo de marca do Benelux da marca figurativa que representa um jogador de polo para produtos das classes 9, 18, 20, 21, 24, 25 e 28

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho


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