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Document 62013TN0527
Case T-527/13: Action brought on 30 September 2013 — Italy v Commission
Processo T-527/13: Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 — Itália/Comissão
Processo T-527/13: Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 — Itália/Comissão
JO C 344 de 23.11.2013, p. 66–66
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/66 |
Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 — Itália/Comissão
(Processo T-527/13)
2013/C 344/121
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: S. Fiorentino, P. Grasso, avvocati dello Stato, e G. Palmieri, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a Decisão da Comissão n.o C(2013) 4046 final de 17 de julho de 2013, notificada em 18 de julho seguinte, relativa ao auxílio de Estado SA.33726 (11/C9 [ex SA.33726 (11/NN)] concedido a Itália (prorrogação do pagamento das imposições sobre o leite em Itália); |
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A título subsidiário, anular a referida decisão na parte [artigo 2.o, alíneas b), c) e d)], em que alarga a obrigação de recuperação dos auxílios decorrentes da decisão n.o 2003/530/CE do Conselho; |
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Condenar a Comissão no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O Governo italiano impugnou a Decisão da Comissão Europeia n.o C(2013) 4046 final de 17 de julho de 2013, notificada em 18 de julho seguinte, relativo ao auxílio de Estado SA.33726 (11/C9 [ex SA.33726 (11/NN)] concedido a Itália (prorrogação do pagamento das imposições sobre o leite em Itália).
Com essa decisão, a Comissão Europeia:
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Declarou que uma prorrogação de pagamento das prestações das imposições sobre o leite, com vencimento em 31 de dezembro de 2010, prevista em Itália exatamente em dezembro de 2010, constitui, também em razão das suas modalidades de aplicação, um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno; |
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Declarou que o alegado incumprimento das condições fixadas na Decisão n.o 2003/530/CE do Conselho, determinado pela prorrogação de pagamento referida anteriormente, constitui um auxílio incompatível com o mercado interno; |
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Condenou Itália a exigir aos beneficiários da prorrogação de pagamento o reembolso dos referidos auxílios incompatíveis, acrescido dos respetivos juros. |
A recorrente alega dois fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento, é relativo à violação do artigo 3.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1535/2007 da Comissão, de 20 de dezembro de 2007, relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios de minimis no sector da produção de produtos agrícolas (JOUE L 337, p. 1).
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2. |
O segundo fundamento é relativo à violação do artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1535/2007, supra-referido, do artigo 1.o, alínea c), do Regulamento (CE) do Conselho de 22 de Março de 1999 que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JOUE L 83, p. 1), e do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão de 21 de Abril de 2004 relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JOUE L 140, p. 1), bem como a insuficiência de fundamentação.
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